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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 794 Data Emissão: 13-04-2011
Ementa: Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) em Hospitais de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 abr. 2011. Seção I, p.56
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 794, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 abr. 2011. Seção I, p.56
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017

Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) em Hospitais de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6º, inciso X, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V, da Constituição;

Considerando as atribuições do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde em definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica visando à incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços de saúde, conforme a Portaria Nº 1.418/GM/MS, de 24 de julho de 2003;

Considerando a Portaria Nº 2.510/ GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que instituiu a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do SUS;

Considerando a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde que tem como pressuposto respeitar as necessidades nacionais e regionais de saúde, aumentar a indução seletiva para a produção de conhecimentos, de bens materiais e processuais nas áreas prioritárias para o desenvolvimento das políticas sociais;

Considerando a Chamada Pública MCT/MS/FINEP - Ação Transversal - para Implantação de Unidades de Pesquisa Clínica - 04/2005, como medida para viabilizar a estruturação física e a  implantação de centros de pesquisa clínica associados a hospitais de ensino;

Considerando a necessidade de apoio financeiro para o fortalecimento da capacidade de  produção de conhecimento baseado em contextos locais nos hospitais de ensino; e

Considerando que o Projeto Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde, por meio do Pacto pela Saúde, do Programa Mais Saúde - Direito de Todos, vem implementando uma política cooperativa de qualificação das ações do SUS por meio da organização de redes integradas e regionalizadas de saúde no território brasileiro, resolve:

Art. 1° Esta Portaria institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) em Hospitais de Ensino composta pelas instituições nominadas no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Constituem-se objetivos da RNPC:

I - desenvolver todas as fases de ensaios clínicos de medicamentos, produtos, procedimentos, equipamentos e dispositivos para diagnósticos em seres humanos, de acordo com os requisitos éticos nacionais e internacionais, bem como as Boas Práticas Clínicas e as normas de Vigilância Sanitária;

II - capacitar recursos humanos em pesquisa clínica; e

III - instituir e coordenar as sub-redes de Pesquisa Clínica em Hospitais de Ensino,  considerando as diferentes especialidades das Ciências da Saúde.

Parágrafo único. O efetivo comprometimento das unidades deverá, em qualquer  circunstância, sustentar-se em dois princípios:

I- as relações institucionais entre os centros de pesquisa clínica que compõem a Rede Nacional de Pesquisa Clinica em Hospitais de Ensino e os contratadores de seus serviços; e

II- os protocolos que, do ponto de vista do Ministério da Saúde, forem considerados prioritários ao SUS, terão precedência aos demais.

Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da RNPC, com o objetivo de programar as ações, coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas  e administrativas que se fizerem necessárias para o bom funcionamento da RNPC e suas sub-redes, com regulamento próprio.

Art. 4º Ao Comitê Gestor compete:

I - estabelecer diretrizes e políticas relativas à realização de pesquisa clínica;

II - propor, aprovar e alterar os procedimentos de cooperação das unidades da rede;

III - definir critérios para admissão e exclusão de Unidades na Rede;

IV - estimular a integração das atividades de pesquisa clínica entre os hospitais de ensino da rede; e

V - delinear o planejamento orçamentário da rede.

Art. 5º O Comitê Gestor da RNPC será composto dos membros a seguir relacionados:

I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), que o coordenará;

II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); e

III - o coordenador de cada uma das unidades que integram a RNPC em Hospitais de Ensino, designado por cada uma das instituições em documento próprio e encaminhado ao DECIT/SCTIE/MS.

§ 1º As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pelo representante do DECIT/SCTIE/MS e, na sua ausência, por qualquer um dos membros titulares, segundo sua indicação.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos.

§ 3º Os membros titulares e suplentes serão designados em ato do Secretário da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

Art. 6º O Comitê Gestor poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda  Necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 7º O Comitê Gestor indicará um centro coordenador, por um período de dois anos, como órgão de articulação, gestão das atividades da rede e operacionalização das políticas estratégicas e das prioridades de pesquisa em saúde.

Art. 8º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 9º As funções dos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas e seu exercício será considerado de serviço público relevante.

Art. 10. O Comitê Gestor elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado  da Saúde.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

 

ANEXO

 

INSTITUIÇÕES PERTENCENTES À REDE NACIONAL DE PESQUISA CLÍNICA

1. Fundação de Medicina Tropical do Amazonas / AM

2. Fundação Oswaldo Cruz / RJ

3. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista / SP

4. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo / SP

5. Hospital de Clínicas da Universidade Estadual de Campinas / SP

6. Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás / GO

7. Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais / MG

8. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo / SP

9. Hospital de Clínicas de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul / RS

10. Hospital Geral de Fortaleza / CE

11. Hospital de Messejana / Universidade Federal do Ceará / CE

12. Hospital Nossa Senhora da Conceição / Universidade do Sul de Santa Catarina / SC

13. Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul / RS

14. Hospital São Paulo da Universidade Federal de São Paulo / SP

15. Hospital São Rafael - Monte Tabor / BA

16. Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense / RJ

17. Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro / RJ

18. Hospital Universitário da Universidade de São Paulo / SP

19. Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão / MA

20. Hospital Universitário de Brasília da Universidade de Brasília / DF

21. Hospital Universitário João de Barros Barreto da Universidade Federal do Pará / PA

22. Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte / RN

23. Hospital Universitário Oswaldo Cruz e Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco da Universidade de Pernambuco / PE

24. Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia / BA

25. Hospital Universitário Regional de Maringá da Universidade Estadual de Maringá / PR

26. Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará / CE

27. Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul da Fundação Universitária de Cardiologia / RS

28. Instituto Fernandes Figueira da Fundação Oswaldo Cruz / RJ

29. Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira / PE

30. Instituto Nacional de Câncer / RJ

31. Instituto Nacional de Cardiologia / RJ

32. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia / RJ

 

VIDE ÍNTEGRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 4, de 12-03-2015 - Institui Grupo de Trabalho para definição de diretrizes gerais de operacionalização da Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 195, de 31-01-2014 - Institui a Rede Nacional de Pesquisas em Acidente Vascular Cerebral, composta por instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas e privadas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 194, de 31-01-2014 - Institui a Rede Nacional de Terapia Celular, composta por instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas e privadas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 193, de 31-01-2014 - Institui a Rede Nacional de Pesquisa sobre Política de Saúde, composta pelas instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e afins, envolvidas com os objetivos da Rede.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 192, de 31-01-2014 - Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Câncer, composta por instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas e privadas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 191, de 31-01-2014 - Institui a Rede Nacional de Pesquisas em Doenças Negligenciadas, composta por instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas e privadas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 190, de 31-01-2014 - Institui a Rede Nacional de Pesquisa em Doenças Cardiovasculares, composta por instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas e privadas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 137, de 24-01-2014 - Dispõe sobre as Redes Nacionais de Pesquisa em Saúde (RNPS).
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 12, de 13-12-2011 - Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Câncer (RNPCC) e cria seu Comitê Gestor.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.