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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 794 | Data Emissão: 13-04-2011 |
Ementa: Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) em Hospitais de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 abr. 2011. Seção I, p.56 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 794, DE 13 DE ABRIL DE 2011 Institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) em Hospitais de Ensino. Considerando os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6º, inciso X, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V, da Constituição; Considerando as atribuições do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde em definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica visando à incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços de saúde, conforme a Portaria Nº 1.418/GM/MS, de 24 de julho de 2003; Considerando a Portaria Nº 2.510/ GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que instituiu a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do SUS; Considerando a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde que tem como pressuposto respeitar as necessidades nacionais e regionais de saúde, aumentar a indução seletiva para a produção de conhecimentos, de bens materiais e processuais nas áreas prioritárias para o desenvolvimento das políticas sociais; Considerando a Chamada Pública MCT/MS/FINEP - Ação Transversal - para Implantação de Unidades de Pesquisa Clínica - 04/2005, como medida para viabilizar a estruturação física e a implantação de centros de pesquisa clínica associados a hospitais de ensino; Considerando a necessidade de apoio financeiro para o fortalecimento da capacidade de produção de conhecimento baseado em contextos locais nos hospitais de ensino; e Considerando que o Projeto Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde, por meio do Pacto pela Saúde, do Programa Mais Saúde - Direito de Todos, vem implementando uma política cooperativa de qualificação das ações do SUS por meio da organização de redes integradas e regionalizadas de saúde no território brasileiro, resolve: Art. 1° Esta Portaria institui a Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC) em Hospitais de Ensino composta pelas instituições nominadas no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Constituem-se objetivos da RNPC: I - desenvolver todas as fases de ensaios clínicos de medicamentos, produtos, procedimentos, equipamentos e dispositivos para diagnósticos em seres humanos, de acordo com os requisitos éticos nacionais e internacionais, bem como as Boas Práticas Clínicas e as normas de Vigilância Sanitária; II - capacitar recursos humanos em pesquisa clínica; e III - instituir e coordenar as sub-redes de Pesquisa Clínica em Hospitais de Ensino, considerando as diferentes especialidades das Ciências da Saúde. Parágrafo único. O efetivo comprometimento das unidades deverá, em qualquer circunstância, sustentar-se em dois princípios: I- as relações institucionais entre os centros de pesquisa clínica que compõem a Rede Nacional de Pesquisa Clinica em Hospitais de Ensino e os contratadores de seus serviços; e Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da RNPC, com o objetivo de programar as ações, coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas e administrativas que se fizerem necessárias para o bom funcionamento da RNPC e suas sub-redes, com regulamento próprio. Art. 4º Ao Comitê Gestor compete: I - estabelecer diretrizes e políticas relativas à realização de pesquisa clínica; II - propor, aprovar e alterar os procedimentos de cooperação das unidades da rede; III - definir critérios para admissão e exclusão de Unidades na Rede; IV - estimular a integração das atividades de pesquisa clínica entre os hospitais de ensino da rede; e V - delinear o planejamento orçamentário da rede. Art. 5º O Comitê Gestor da RNPC será composto dos membros a seguir relacionados: I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), que o coordenará; II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); e III - o coordenador de cada uma das unidades que integram a RNPC em Hospitais de Ensino, designado por cada uma das instituições em documento próprio e encaminhado ao DECIT/SCTIE/MS. § 1º As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pelo representante do DECIT/SCTIE/MS e, na sua ausência, por qualquer um dos membros titulares, segundo sua indicação. § 2º Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos. § 3º Os membros titulares e suplentes serão designados em ato do Secretário da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Art. 6º O Comitê Gestor poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à matéria, sempre que entenda Necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. Art. 7º O Comitê Gestor indicará um centro coordenador, por um período de dois anos, como órgão de articulação, gestão das atividades da rede e operacionalização das políticas estratégicas e das prioridades de pesquisa em saúde. Art. 8º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde. Art. 9º As funções dos membros do Comitê Gestor não serão remuneradas e seu exercício será considerado de serviço público relevante. Art. 10. O Comitê Gestor elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado da Saúde. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
INSTITUIÇÕES PERTENCENTES À REDE NACIONAL DE PESQUISA CLÍNICA 1. Fundação de Medicina Tropical do Amazonas / AM 2. Fundação Oswaldo Cruz / RJ 3. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista / SP 4. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo / SP 5. Hospital de Clínicas da Universidade Estadual de Campinas / SP 6. Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás / GO 7. Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais / MG 8. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo / SP 9. Hospital de Clínicas de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul / RS 10. Hospital Geral de Fortaleza / CE 11. Hospital de Messejana / Universidade Federal do Ceará / CE 12. Hospital Nossa Senhora da Conceição / Universidade do Sul de Santa Catarina / SC 13. Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul / RS 14. Hospital São Paulo da Universidade Federal de São Paulo / SP 15. Hospital São Rafael - Monte Tabor / BA 16. Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense / RJ 17. Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro / RJ 18. Hospital Universitário da Universidade de São Paulo / SP 19. Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão / MA 20. Hospital Universitário de Brasília da Universidade de Brasília / DF 21. Hospital Universitário João de Barros Barreto da Universidade Federal do Pará / PA 22. Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte / RN 23. Hospital Universitário Oswaldo Cruz e Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco da Universidade de Pernambuco / PE 24. Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia / BA 25. Hospital Universitário Regional de Maringá da Universidade Estadual de Maringá / PR 26. Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará / CE 27. Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul da Fundação Universitária de Cardiologia / RS 28. Instituto Fernandes Figueira da Fundação Oswaldo Cruz / RJ 29. Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira / PE 30. Instituto Nacional de Câncer / RJ 31. Instituto Nacional de Cardiologia / RJ 32. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia / RJ
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. | |