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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 4 | Data Emissão: 11-04-2011 |
Ementa: Designa os Pregoeiros e Membros da Comissão de Apoio para atuarem nos processos de licitação, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 abr. 2011. Seção I, p.180 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 004, DE 11 DE ABRIL DE 2011 Designa os Pregoeiros e Membros da Comissão de Apoio para atuarem nos processos de licitação, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. RENATO AZEVEDO JÚNIOR, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e, CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Equipe de Pregoeiros nomeados e as respectivas equipes de apoio; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes os procedimentos de licitação; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 4 de abril de 2011. RESOLVE: Artigo 1º. Designar os funcionários abaixo nomeados para a função de pregoeiros e respectivas equipes de apoio, na forma da Lei nº 10.520/02: a. Ronaldo Pereira da Silva – Pregoeiro; b. Rosana Lopes Alfredo - Pregoeira; c. Felipe Thomaz Palleta – Pregoeiro; d. Márcia Harder – Pregoeira e. Douglas Carvalho – Pregoeiro f. André Luiz Silva – Pregoeiro – equipe de apoio; g. Waldiney Guimarães de Oliveira – Pregoeiro; h. Maurício Albarelli Seoud – Pregoeiro Artigo 2º. Os pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão designados para atuação nos processos de licitação pelo Chefe da Seção de Licitações e Contratos, de forma aleatória, mas equânime, a fim de que todos possam participar. Parágrafo único. As equipes nomeadas no artigo 1º poderão ser alteradas, a critério do Chefe da Seção de Licitações e de forma motivada nos autos do respectivo processo. Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá por prazo indeterminado, até edição de nova portaria sobre a mesma matéria. São Paulo, 11 de Abril de 2010. Dr. Renato Azevedo Júnior | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria CREMESP nº 28, de 24-05-2016 - Designa os Pregoeiros e Membros da Comissão de Apoio para atuarem nos processos de licitação, modalidade Pregão, no âmbito do CREMESP e dá outras providências. | |