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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 710 Data Emissão: 00-00-2011
Ementa: Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010”.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 56 (68) - quarta-feira, 13 de abril de 2011 - 24

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 710, DE 2011
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 56 (68) - quarta-feira, 13 de abril de 2011 - 24

Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010”.

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, o fluxo e a periodicidade de envio das informações sobre nascidos vivos para o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC), e define as atribuições dos municípios na coleta e transferência desses dados, em consonância com normas e diretrizes nacionais e estaduais;

Considerando a Portaria nº 325, de 15 de maio de 2004, da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamenta a coleta de dados e organiza o fluxo do SINASC no Município de São Paulo, e estabelece que o preenchimento e a digitação da Declaração de Nascido Vivo (DN) competem ao estabelecimento de saúde onde o parto tenha ocorrido, ou onde o recém-nascido tenha recebido assistência imediatamente após o nascimento, ainda que o parto tenha ocorrido em outro local;

Considerando o conjunto de ações no Município de São Paulo relativas à melhoria da qualidade da coleta e processamento de dados, fluxo e divulgação de informações sobre os nascidos vivos que compõem o SINASC;

Considerando a necessidade de normatizar a avaliação do SINASC de forma a garantir a padronização do processo desenvolvido pelos estabelecimentos de saúde que realizam partos na cidade de São Paulo;

Considerando, finalmente, a Portaria nº 912, de 14 de abril de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC”;

RESOLVE:

Estabelecer o Certificado de Qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010”, como um incentivo na busca do aprimoramento na qualidade das informações, observadas as seguintes disposições:

Art. 1º - O “Selo SINASC 2010” deverá ser concedido pela Secretaria Municipal da Saúde aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que, ao longo do exercício de 2010, tenham realizado partos no Município de São Paulo e tenham cumprido o padrão de qualidade para o preenchimento das DN e digitação dos dados no SINASC.

Art. 2º - As modalidades de certificação são o “Selo SINASC 2010 Ouro” e “Selo SINASC 2010 Prata”.

Art. 3º - Os critérios para concessão do “Selo SINASC 2010” ficam assim definidos:

I- Concorrerão à certificação os estabelecimentos de saúde que realizarem 50 partos ou mais ao longo do ano;

II- Serão avaliados os aspectos relacionados à cobertura, à completude dos dados e ao controle do uso dos formulários da DN;

III- A cobertura será avaliada considerando a pontualidade da digitação, entendida como a quantidade de DN digitadas até o dia 15 do mês subsequente ao nascimento, observadas as seguintes regras:

a. os hospitais serão mensalmente classificados segundo os parâmetros definidos para este requisito, classificando-se como “ouro” as entidades que informarem 100% (cem por cento) das DN emitidas, e como “prata” as que informarem de 95% a 99% das DN emitidas;

b. nos meses em que os parâmetros estabelecidos não forem atingidos, a instituição receberá a classificação “alerta”;

c. a classificação final, a cada ano, corresponderá ao resultado do desempenho dos hospitais em 11 (onze) meses, sendo desconsiderado o mês de pior resultado;

d. serão classificados anualmente como “ouro” os estabelecimentos que obtiverem esta classificação em 11 (onze) meses, conforme o descrito acima; os demais serão classificados como “prata”, exceto aqueles que tiverem recebido mais de dois “alertas” durante o ano.

IV- O segundo requisito para a concessão anual do “Selo SINASC” será a completude das DN, a ser avaliada semestralmente, considerando a proporção de ausência de informação, entendida como a soma de registros ignorados e em branco nos 13 campos listados a seguir: Distrito Administrativo de residência da mãe, número de filhos vivos, número de filhos mortos, duração da gestação, tipo de gravidez, tipo de parto, número de consultas de pré-natal, índice Apgar no 1º minuto, índice Apgar no 5º minuto, raça/cor da criança, presença de anomalia congênita e preenchimento dos códigos de anomalia segundo a Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão (CID-10), observado o seguinte:

a. o campo Distrito Administrativo de residência da mãe poderá ter no máximo 1% de falta de preenchimento; o campo raça/cor da criança poderá ter até 5% de falta de preenchimento; os demais deverão estar 100% preenchidos;

b. a cada semestre, os estabelecimentos que atingirem os critérios estabelecidos na alínea do item IV do Art. 3º, para os 13 campos serão classificados como “ouro”, e os que atingirem de 9 a 12 campos serão classificados como “prata”; os demais serão classificados como “alerta”;

c. a classificação anual da completude irá considerar a classificação obtida nos dois semestres; serão classificados como “ouro” os estabelecimentos que tiverem obtido tal classificação nos 2 semestres; como “alerta” aqueles que tiverem ficado nesta situação em um semestre; os demais serão classificados como “prata”.

V- O terceiro requisito para a concessão do “Selo SINASC 2010” será o controle do uso dos formulários de DN, classificando-se como “ouro” a proporção de menos de 2% de DN canceladas em relação ao total de digitadas, e como “prata” a proporção de 3 a 4% de DNS canceladas.

VI- Para a classificação final referente à cobertura e à completude, as informações mensais e semestrais serão comparadas com a base do SINASC, referente ao ano de 2010, gerada no dia 15 de fevereiro de 2011.

VII- Serão aceitas para análise justificativas referentes a eventos que possam vir a interferir na atenção aos parâmetros do “Selo SINASC”.

VIII- Para a classificação final anual, cada hospital receberá pontuação como apresentado no Quadro 1 em cada um dos três critérios. Considerando a soma total destes pontos, a entidade receberá “Selo SINASC Ouro” ou “Selo SINASC Prata” como descrito no Quadro 2.

Quadro 1 Quadro 2

Categoria          Pontuação         Selo      Pontuação final

Ouro                 4                      Ouro      Valor 9 ou 12

Prata                1                      Prata      Valores 2, 3, 5, 6 e 8

Alerta               Zero                 Alerta      Valores zero, 1 ou 4

Art. 4º - A Gerência do SINASC/Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) /SMS terá como atribuições:

I- Desenvolver ações para o aprimoramento da qualidade da informação;

II- Avaliar o SINASC mensal, semestral e anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos;

III- Emitir e divulgar, para cada estabelecimento de saúde participante, relatórios mensais das DN digitadas no prazo definido identificando os campos com informações ignoradas, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º;

IV- Analisar a pertinência de justificativas apresentadas, como explicitado no item VII do Art. 3º;

V- Publicar a relação dos estabelecimentos de saúde certificados com o “Selo SINASC 2010”;

VI- Certificar com o “Selo SINASC 2010”, em cerimônia solene no dia 19 de abril de 2011, os estabelecimentos de saúde que tenham realizado partos no município de São Paulo e atingido os critérios definidos nesta Portaria.

Art. 5º - As Supervisões Técnicas de Saúde terão como atribuições:

I- Registrar mensalmente o fornecimento e o cancelamento de formulários de DN no SINASC;

II- Divulgar os relatórios mensais para os estabelecimentos de saúde das respectivas áreas de abrangência da supervisão.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Relação dos Estabelecimentos de Saúde Premiados com “Selo SINASC 2010” nas modalidades Ouro e Prata

Estabelecimentos de saúde Premiação Selo SINASC

Casa do Parto de Sapopemba

ouro

Hosp Mun Mat. Escola V Nova Cachoeirinha - Mario de Moraes Altenfelder Silva

ouro

Hospital Israelita Albert Einstein

ouro

Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro

ouro

Hospital Estadual de Sapopemba

ouro

Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros

ouro

Hospital e Maternidade Santa Maria - Cruz Azul de São Paulo

ouro

Hospital Geral de São Mateus – Dr. Manoel Bifulco

ouro

Hospital Geral Santa Marcelina de Itaim Paulista

ouro

Maternidade Amparo Maternal

ouro

Hospital Maternidade Interlagos – “Waldemar Seysell – Arrelia”

ouro

Hospital e Maternidade São Leopoldo

ouro

Hospital Municipal e Maternidade Jardim Sarah – Prof. Dr. Mário Degni

ouro

Hospital Municipal Campo Limpo – Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

ouro

Hospital Municipal Pirituba – Dr. José Soares Hungria

ouro

Hospital Municipal Ermelino Matarazzo – Dr. Alípio Correa Netto

ouro

Hospital Municipal M’ Boi Mirim – Dr. Moysés Deutsch

ouro

Hospital Municipal Vereador José Storopolli

ouro

Hospital Santa Catarina

ouro

Hospital Santa Helena

ouro

Hospital Santa Marcelina - Itaquera

ouro

Beneficência Portuguesa de São Paulo – Unidade Hospital São Joaquim

ouro

Hospital São Luiz Gonzaga

ouro

Hospital da Luz

ouro

Hospital e Maternidade Master Clin

ouro

Hospital Maternidade São Cristovão

ouro

Hospital Bosque da Saúde

ouro

Hospital Samaritano de São Paulo

ouro

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ouro

Hospital do Sepaco

ouro

Hospital e Maternidade 8 de Maio

ouro

Hospital Estadual de Vila Alpina

ouro

Hospital Geral de Pedreira

ouro

Hospital Geral do Grajaú – Prof. Liberato John Alphonse Di Dio

ouro

Hospital Geral de Guaianases - Jesus Teixeira da Costa

ouro

Hospital Geral de Taipas - Kátia de Souza Rodrigues

ouro

Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente

ouro

Hospital Municipal Itaquera – Prof. Dr. Waldomiro de Paula

ouro

Hospital Municipal São Miguel Paulista - Tide Setubal

ouro

Hospital Regional Sul

ouro

Hospital São Paulo - Universidade Federal de São Paulo

ouro

Hospital Universitário da Universidade de São Paulo

ouro

Hospital e Maternidade Santa Marina

ouro

Hospital Adventista de São Paulo

ouro

Hospital Albert Sabin

ouro

UGA II - Hospital Ipiranga

ouro

Hospital e Maternidade São Luiz - Unidade Itaim

ouro

Hospital do Servidor Público Estadual – Francisco Morato de Oliveira

ouro

Hospital de Clínicas Jardim Helena

prata

Hospital Nipo-Brasileiro

prata

Hospital Geral de Vila Penteado – Dr. José Pangella

prata

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

prata

Hospital e Maternidade São Camilo - Santana

prata

Hospital e Maternidade Vida’s

prata

Hospital e Maternidade Metropolitano

prata

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouveia

prata

Hospital San Paolo - Santana

prata

Hospital São Luiz – Unidade Anália Franco

prata

Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

prata

Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário

prata

Conjunto Hospitalar do Mandaqui

prata

Hospital Central de Guaianazes

prata

Hospital e Maternidade São Camilo - Pompeia

prata

Hospital e Maternidade São Miguel

prata

Hospital Municipal Jabaquara - Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

prata

Hospital Santa Isabel

prata

Hospital e Maternidade Santa Joana

prata

Hospital e Maternidade Santo Expedito

prata

Hospital e Maternidade do Brás

prata

Pro Matre Paulista

prata

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 18, de 05-05-2010 - Dispõe sobre o cronograma de envio dos dados de arquivos de transferência – AT dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito do Estado de São Paulo para o ano de 2010.
CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 17, de 05-05-2010 - Regulamenta os procedimentos para a gestão de formulários de Declaração de Óbito e Nascido Vivo no Estado de São Paulo. 
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 66, de 03-05-2010 - Disciplina o cadastro e acesso de responsáveis técnicos e usuários às bases de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 912, de 14-04-2010 - Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 116, de 11-02-2009 - Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 60, de 08-06-2006 - Institui a Comissão Técnica Consultiva dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.