imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 4 Data Emissão: 15-05-2009
Ementa: Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de minuta da Norma Técnica que disciplina sobre necrotério, velório, cemitério, crematório, inumação, exumação, transladação, cremação, serviços de somato - conservação de cadáveres e de tanatopraxia.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 mai. 2009. Seção I, p.29

SECRETARIA DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA CVS Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2009
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 mai. 2009. Seção I, p.29

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de minuta da Norma Técnica que disciplina sobre necrotério, velório, cemitério, crematório, inumação, exumação, transladação, cremação, serviços de somato - conservação de cadáveres e de tanatopraxia

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:

As disposições constitucionais e da Lei Federal 8080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Que nos termos da Lei Complementar 791, de 9/03/1995, compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde estabelecer normas para o controle das ações e serviços de saúde;

A Lei Estadual - 10.083, de 23 de setembro de 1998, que estabelece o Código Sanitário no Estado de São Paulo, e dispõe em seu Artigo 85 que as inumações, exumações, transladações e cremações deverão ser disciplinadas através de normas técnicas;

A necessidade de normatizar os procedimentos técnicos e administrativos referentes aos serviços de somato – conservação de cadáveres humanos e de tanatopraxia, resolve:

Artigo 1º - Criar o Grupo de Trabalho, coordenado pelo Centro de Vigilância Sanitária, responsável para apresentar, no prazo de 90 dias, a proposta da Minuta da citada Norma Técnica;

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos, sob a coordenação do primeiro:

Centro de Vigilância Sanitária - CVS/CCD/SES-SP
Divisão de Vigilância Sanitária do Trabalho - DVST
Simone Alves dos Santos
Maria Aparecida Gomes Bronhara Yoshida
Ailton Catreus de Freitas
Divisão Técnica de Serviços de Saúde - Sersa
Mônica Aparecida Fernandes Grau
Meire Lima Domingues Ferreira
Divisão de Ações sobre o Meio Ambiente - Sama
Arnaldo Mauro Elmec
Vital de Oliveira Ribeiro Filho
Divisão Técnica de Produtos Relacionados à Saúde - DITEP
Pedro Luiz Christe Roschel
Sandra Maria Elisabete Munari Vergile
Núcleo de Toxicovigilância
Aldrin Haruyoshi Hashimoto
Valquiria Moron Urquiza
Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE/CCD/SES-SP
Divisão de Doenças Ocasionadas pelo Meio Ambiente - Doma
Rogério Araújo Christensen
Elizabete Maria Nunes


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 28, de 25-02-2013 - Aprova Norma Técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 15.452, de 28-09-2011 - Institui o Programa Permanente de Esclarecimentos e Incentivo à Cremação.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 3, de 15-03-2011 - Prorroga o prazo estabelecido na Portaria CVS - 001/2011 de 14 de janeiro de 2011, - Consulta Pública referente a Norma Técnica que disciplina sobre necrotério, serviço de necrópsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, serviço de tanatopraxia, velório, cemitério, inumação, exumação, cremação e transladação.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 1, de 14-01-2011 - Proposta de Norma Técnica, objeto do Anexo, que disciplina sobre necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, serviço de tanatopraxia, velório, cemitério, inumação, exumação, cremação e transladação.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.083, de 23-09-1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº  791, de 09-03-1995 - Estabelece o Código de Saúde no Estado.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.