imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 51 Data Emissão: 26-02-2004
Ementa: Prorroga, para abril de 2004, o prazo para utilização da base de profissionais da FCT de forma a possibilitar ajustes finais no cadastro de profissionais do CNES, quando será extinta a FCT em caráter definitivo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 fev. 2004. Seção I, p.71
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 51, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 fev. 2004. Seção I, p.71

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022 

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria SAS nº 277, de 25 de setembro de 2003, que prorroga os prazos para extinção de Ficha de Cadastro Ambulatorial/FCA do Sistema de Informação ambulatorial/SIA/SUS, e a Ficha de Cadastro de Terceiros/FCT do Sistema de Informação Hospitalar/SIH;

 

Considerando que o banco de dados cadastrais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde/CNES está disponível na Internet, portanto, podendo ser consultado e questionado pelos órgãos oficiais de controle interno e externo;

 

Considerando que os gestores municipais, estaduais e os diretores dos estabelecimentos de saúde são responsáveis diretos pela veracidade das informações contidas no cadastro nacional em referência;

 

Considerando que compete ao Ministério da Saúde disponibilizar aos gestores instrumento cada vez mais aprimorado que possibilite manter atualizado o cadastro nacional de estabelecimentos e profissionais, de forma a se aproximar ao máximo da realidade da rede de serviços instalada, para subsidiar o planejamento, a necessidade e a demanda da população usuária;

 

Considerando que, no mês de fevereiro/2004, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES completa 6 meses de efetiva implantação e funcionamento conjunto aos sistemas de informação S I A e S I H;

 

Considerando que a fase atual tem como prioridade a atualização e revisão dos dados armazenados no Banco Nacional;

 

Considerando que as alterações de profissionais e serviço/classificação via Ficha de Cadastro Ambulatorial/FCA foram suspensas desde a competência janeiro/2004, portanto estando, definitivamente extinta como forma de atualização cadastral no S I A; e

 

Considerando que todos os profissionais que realizam ações de saúde para usuários do SUS ou não, lotados nos estabelecimentos de saúde que ofereçam pelo menos leitos de internação ou apoio diagnóstico já devem estar cadastrados no CNES, resolve:

 

Art. 1º - Prorrogar, para abril de 2004, o prazo para utilização da base de profissionais da FCT de forma a possibilitar ajustes finais no cadastro de profissionais do CNES, quando será extinta a FCT em caráter definitivo.

 

Parágrafo Único - Até a competência abril/2004, os cadastros de profissionais e estabelecimentos de terceiros devem ser atualizados tanto no CNES como na FCT.

 

Art. 2º - (VIDE ALTERAÇÃO - CONFORME PORTARIA SAS/MS 134, DE 04-04-2011) Determinar que o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS disponibilize nova versão do CNES na primeira semana de março/2004, com as seguintes exigências ou funcionalidades:

 

- Exigir CPF para todos os profissionais, com crítica de validação;

 

- Exigir os CBO correspondentes aos serviços/classificação nas inclusões cadastrais;

 

- Consistir a base já existente, não permitindo que permaneçam cadastrados Serviços/classificação cujos CBO não estejam devidamente cadastrados;

 

- Disponibilizar na versão do CNES relatório por município, advertindo os gestores de que existem profissionais de saúde cadastrados, na base local, que estão com carga horária semanal/CHS maior de 66 (sessenta e seis) e com mais de 05 (cinco) CBO diferentes para um mesmo profissional, indicando a necessidade de conferência e correção de prováveis erros.

 

Art. 3º - Determinar que o DATASUS disponibilize no site do CNES, na primeira semana de março/2004, relatório por estado, município e estabelecimento contendo o CPF nome e dados bancários dos profissionais que atuaram nas AIH nos últimos seis meses, bem como dos estabelecimentos de terceiros comparados com os mesmos dados do banco do CNES, para que os gestores providenciem o cadastramento dos mesmos, se necessário.

 

Art. 4º - Determinar que o DATASUS emita mensagem no contra cheque do SIH da competência fevereiro/2004 e março/2004, conforme o que se segue:

 

- dos médicos Tipo 7: orientando-os a verificarem se estão cadastrados por meio do site http//:cnes.datasus.gov.br, menu Consulta/ Profissionais ou buscarem confirmar o seu cadastramento nos estabelecimentos de saúde onde atuam;

 

- dos estabelecimentos de saúde que apresentam AIH com médicos Tipo 7: orientando-os a atualizar os cadastros de seus médicos, junto aos respectivos gestores locais do SUS, sob pena de que todas as AIH sejam rejeitadas na competência abril/2004;

 

- dos estabelecimentos de saúde de terceiros: orientando-os a verificarem se estão cadastrados por meio do site http//:cnes.datasus.gov.br menu Consulta/Estabelecimentos ou buscarem confirmar o seu cadastramento junto ao gestor local.

 

Art 5º - (VIDE ALTERAÇÃO - CONFORME PORTARIA SAS/MS 134, DE 04-04-2011) Determinar que os gestores observem as orientações constantes do Manual do CNES e dos diversos informes divulgados pelo Ministério da Saúde e também repassados durante os treinamentos, cujo conteúdo principal contempla:

 

- A carga horária semanal/CHS deve ser a efetivamente disponível para o estabelecimento no CBO correspondente, ambulatorial ou outros, independente do que consta do contrato de trabalho;

 

- Que o médico diarista que atende a qualquer tipo de clientela e/ou de agravo deve ser cadastrado apenas com o CBO - 061.05 - Médico Clínico Geral, não se deve cadastrá-lo também como pediatra, obstetra ou qualquer outro CBO, evitando assim inconsistências cadastrais;

 

- Só devem ser cadastrados com CBO de especialidade os médicos que atendem exclusivamente a determinado grupo de pacientes com patologias e agravos definidos para a especialidade médica, cuja comprovação da habilitação do profissional, é de responsabilidade do estabelecimento.

 

- Quando houver necessidade de desdobrar a CHS em mais de um CBO, como estratégia para contemplar as exigências da tabela de procedimentos, serviços e classificação de serviços, deve o estabelecimento ou gestor, comunicar à Coordenação Geral do Sistema de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, pelo e-mail: cgsi@saude.gov.br, que analisará a possibilidade

de revisão da exigência da tabela.

 

- Os médicos Tipo 7 devem ser cadastrados pelo estabelecimento como autônomos e com dados bancários, apenas quando o estabelecimento pretender fazer cessão de crédito e o gestor local admitir esta forma de repasse.

 

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos.
ALTERADA pela Portaria SAS/MS nº 134, de 04-04-2011 - Constituir responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados. 
CORRELATA: Portaria MS/GM 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). REVOGADA A PARTIR DE MARÇO/2012
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 277, de 25-09-2003 - Estabelecer que, para as competências agosto, setembro e outubro/03, será disponibilizada 01 (uma) versão do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, que permitirá inclusão/alteração de atividades profissionais e serviço/classificação. 

CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 511, de 29-12-2000 - Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde-FCES, o Manual de Preenchimento e a planilha de dados profissionais costantes dos anexos I, II, III; cria o Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde.