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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 621 Data Emissão: 29-03-2011
Ementa: Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Notificação Prévia de Exportação de Efedrina, Pseudoefedrina e as Especialidades Farmacêuticas que as contenham".
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 mar. 2011. Seção I, p. 95

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 621, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 mar. 2011. Seção I, p.95

Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Notificação Prévia de Exportação de Efedrina, Pseudoefedrina e as Especialidades Farmacêuticas que as contenham".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a padronização de procedimentos entre os Estados Partes fortalece o sistema regional de controle e fiscalização das substâncias psicotrópicas entorpecentes e precursoras;

Considerando a necessidade de instrumentar um sistema de vigilância que favoreça o controle de produtos farmacêuticos que contenham efedrina ou pseudoefedrina em nível regional por meio de uma maior comunicação entre as autoridades sanitárias de cada Estado Parte;

Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução Nº 09/10, da XXXV Reunião Ordinária do Subgrupo Trabalho Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, realizada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no período de 20 a 24 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Publicar a proposta do Projeto de Resolução "Notificação Prévia de Exportação de Efedrina, Pseudoefedrina e as Especialidades Farmacêuticas que as contenham", que consta como anexo.

Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.

Art. 3º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro - Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, 4º andar, sala 447, CEP 70058-900, Brasília-DF; email: cnsm@saude.gov.br; telefones (61) 3315-2184 e 3315-2572; fax  (61) 3224-1751, e para Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde - Sede Única - SIA Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 - Bloco D - Brasília (DF) CEP 71205-050, telefone (61) 3462-5406, fax (61) 3462-5414; e-mail: articula.rel@anvisa.gov.br.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, a Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, por intermédio do Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO

MERCOSUL/XXXV SGT Nº 11 / P.RES. Nº 09/10

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE EXPORTAÇÃO DE EFEDRINA, PSEUDOEFEDRINA E AS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS QUE AS CONTENHAM

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº 29/02 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a padronização de procedimentos entre os Estados Partes fortalece o sistema regional de controle e fiscalização das substâncias psicotrópicas, entorpecentes e precursoras.

A necessidade de instrumentar um sistema de vigilância que favoreça o controle de produtos farmacêuticos que contenham efedrina ou pseudoefedrina em nível regional através de uma maior comunicação entre as autoridades sanitárias de cada Estado Parte.

Que as "Recomendações para uma estratégia na matéria de controle de efedrina, pseudoefedrina, produtos farmacêuticos e outros que as contenham a fim de prevenir possíveis desvios e uso ilícito" da CICAD estabelece em seu ponto 4: "Fortalecer o processo obrigatório das Notificações Prévias e suas respostas para a importação e exportação de efedrina, pseudoefedrina e produtos farmacêuticos que as contenham."

O GRUPO MERCADO COMUM resolve:

Art. 1º - Fortalecer no âmbito regional o sistema de notificação prévia de exportação de efedrina, pseudoefedrina e especialidades farmacêuticas que as contenham, baseado na sistemática de trabalho da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE).

Art. 2º - Os Estados Partes deverão enviar as notificações prévias de exportação e suas respostas por meio do sistema de Pré-Notificações Online da JIFE - PEN Online.

Art. 3º - Os Estados Partes deverão responder as notificações prévias de exportação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4º - Os Estados Partes deverão manter os pontos de contato atualizados no sistema PEN Online e informar oportunamente sobre as modificações.

Art. 5º - Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:  Argentina: Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT) Brasil: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Paraguai: Dirección Nacional de Vigilancia Sanitaria / Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social (DNVS-MSPyBS) Uruguai: Ministerio de Salud Pública (MSP)

Art. 6° - A presente Resolução será aplicada no território dos Estados Partes e ao comércio entre eles.

Art. 7º - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de / / XXXV SGT Nº 11 - Porto Alegre, 24/IX/10.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 625, de 29-03-2011 - Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Guia para Adaptação de Guias de Práticas Clínicas". 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 624, de 29-03-2011 - Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Vigência da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL". 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 622, de 29-03-2011 - Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro (Revogação das Res. GMC Nº 04/95, Nº 38/96, Nº 65/96 e Nº 131/96)".
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 620, de 29-03-2011 - Torna pública a proposta do Projeto de Resolução "Vigilância em Saúde e Controle de Enfermidades Priorizadas e Eventos de Importância em Saúde Pública entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL" (Revogação da Res. GMC Nº 22/08).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 104, de 25-01-2011 - Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.436, de 15-07-1994 - Cria Comissão do Mercosul.