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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 5 | Data Emissão: 02-03-2011 |
Ementa: Estabelece o quantitativo de Adicional de Plantão Hospitalar (APH) para os meses de janeiro e fevereiro de 2011 e o limite orçamentário máximo de concessão do APH para os meses de março a dezembro de 2011, e estabelece regras complementares e específicas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 4 mar. 2011, Seção I, p.14-15 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 5, DE 2 DE MRÇO DE 2011 Estabelece o quantitativo de Adicional de Plantão Hospitalar (APH) para os meses de janeiro e fevereiro de 2011 e o limite orçamentário máximo de concessão do APH para os meses de março a dezembro de 2011, no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.186, de 27 de maio de 2010, e a Portaria MPOG nº 21, de 23 de fevereiro de 2011, e estabelece regras complementares e específicas. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no art. 7º do Decreto nº 7.186, de 27 de maio de 2010 e, a Portaria MPOG nº 21, de 23 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1° Estabelecer que o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) deverá ser utilizado no âmbito dos Hospitais Universitários Federais (HUFs) para a cobertura de serviços considerados essenciais para o atendimento de pacientes críticos, incluindo as áreas de atendimento de urgência e emergência, unidades de terapia intensiva, centro cirúrgico e/ou obstétrico, central de esterilização, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e demais unidades especializadas envolvidas com este tipo de atendimento. I - O quantitativo de APH, constante no anexo I desta portaria refere-se ao período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011; II - O limite orçamentário máximo de concessão do APH referente ao período de 01 de março a 31 de dezembro de 2011 está publicado na forma do anexo II desta Portaria; Parágrafo único. O quantitativo e o limite orçamentário de APH para os HUFs foi fixado a partir de estudo realizado pela Comissão de Verificação instituída pela Portaria Interministerial nº. 176, de 02 de julho de 2009, com base na avaliação da necessidade de manutenção de funcionamento ininterrupto dos serviços essenciais das instituições hospitalares. Art. 2º Os HUFs deverão elaborar mensalmente as escalas de plantão de acordo com o levantamento da necessidade de cobertura de plantões em seus serviços e à previsão de servidores disponíveis, respeitando o valor máximo mensal definido no anexo II desta portaria. § 1º De acordo com o limite orçamentário os hospitais deverão definir o quantitativo de plantões subdivididos por: I - Tipo de plantão; II - Nível de cargo; III - Dias úteis ou feriados e finais de semana. § 2° Aprovadas as previsões e escalas de plantões de cada setor, a direção do HUF deverá inseri-las no Sistema de Informações dos Hospitais Universitários Federais (SisREHUF), de forma a permitir o seu acompanhamento e a avaliação e, fornecer subsídios à Comissão de Verificação para a supervisão da implementação do APH e a adequação do limite orçamentário máximo de plantões para cada hospital. § 3° As previsões e escalas de plantões em atendimento ao disposto no art. 15 do Decreto nº 7.186, de 27 de maio de 2010, deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério da Educação. Art. 3º Os HUFs deverão manter atualizados os dados inseridos no SisREHUF do Ministério da Educação, de forma a possibilitar à Comissão de Verificação a análise dos indicadores que servirão como base para a determinação do limite orçamentário máximo de plantões por hospital. Art. 4º Farão jus ao Adicional de Plantão aqueles Hospitais Universitários Federais que tiverem implantado, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 1.867/96, o controle eletrônico de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais, bem como dos demais servidores e prestadores de serviço que atuam no hospital. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 23-05-2014 - Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências. | |