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Norma: SÚMULA | Órgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Número: 14 | Data Emissão: 17-02-2011 |
Ementa: Referente a alteração da data base de reajuste de um contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 fev. 2011. Seção I, p.87 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR SÚMULA NORMATIVA Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Considerando o princípio da liberdade contratual, expresso no art. 421 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Considerando a exigência de cláusula contratual dispondo sobre reajuste nos contratos de planos privados de assistência à saúde, consoante previsto no inciso XI do art. 16 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998; Considerando a regra da periodicidade anual do reajuste, disposta no art. 28 da Lei Nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 2º, caput e § 1º da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; e Considerando as conclusões sobre reajuste em planos privados de assistência à saúde coletivos, expressas no Parecer Nº 248/2010/PROGE/GECOS, aprovado na 273ª Reunião da Diretoria Colegiada - DC Ordinária, ocorrida em 6 de outubro de 2010; Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo: 1- A data base de reajuste de um contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo pode ser alterada pela vontade dos contratantes, desde que referida modificação não viole a regra da periodicidade anual do reajuste, ou seja, desde que, por força dessa mudança, um reajuste não venha a ser aplicado antes de doze meses contados da data em que o reajuste anterior foi ou podia ter sido aplicado. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 197, de 16-07-2009 - Institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências. CORRELATA: Lei Federal nº 9.656, de 03-06-1998 - Dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde. | |