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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
Número: 3 Data Emissão: 17-02-2011
Ementa: Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 fev. 2011. Seção I, p.34

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

 

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 fev. 2011. Seção I, p.34

 

Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.

 

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, resolve:

 

Art. 1º A regulamentação de licenças, trancamentos de vagas e outras ocorrências de afastamentos dos programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverão, obrigatoriamente, constar do Regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional da instituição formadora.

 

Art. 2º À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a licença-maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias.

 

§1º A instituição responsável por programas de residência multiprofissional e em área profissional de saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias.

 

Art. 3º Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança.

 

Art. 4º Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.

 

Art. 5º O Profissional de Saúde Residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa.

 

Art. 6º O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa.

 

Art. 7º O trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência Multiprofissional e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

Parágrafo Único. Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho.

 

Art. 8º As normas para regulamentar os afastamentos por motivos diversos dos mencionados nos artigos anteriores deverão constar do Regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional.

 

Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

Art. 10º Os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde em funcionamento terão o prazo de seis meses, a partir da publicação dessa resolução, para se adequar às normas nela estabelecidas.

 

JOSÉ RUBENS REBELATTO

Presidente da Comissão

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 4, de 15-12-2011 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 2, de 02-02-2011 - Dispõe sobre a transferência de profissionais da saúde residentes. 
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 1, de 02-02-2011 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11-11-2010 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 3, de 04-05-2010 - Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a avaliação e a freqüência dos profissionais da saúde residentes.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.770, de 09-09-2008 - Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.117, de 03-11-2005 - Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências.
 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.