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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
Número: 2 Data Emissão: 02-02-2011
Ementa: Dispõe sobre a transferência de profissionais da saúde residentes.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 2011. Seção I, p.7
REVOGADA

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 2011. Seção I, p.7

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2, DE 27-12-2017

Dispõe sobre a transferência de profissionais da saúde residentes.

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º A transferência de profissional da saúde residente de um programa de residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde para outro da mesma área de concentração e em área profissional, prevista no projeto pedagógico do curso, somente será possível com aprovação das Comissões de Residências Multiprofissionais de origem e de destino e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS).

Parágrafo Único: É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração, inclusive na mesma instituição.

Art. 2º Nos casos de perda de autorização de funcionamento ou fechamento voluntário de um programa de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde, os profissionais da saúde residentes deverão ser transferidos, desde que autorizados pela CNRMS, para programas da mesma área de concentração desenvolvidos em outras instituições.

§ 1º Os profissionais da saúde residentes de programas descredenciados serão realocados em vagas já autorizadas que se encontrem ociosas ou vagas autorizadas em caráter extraordinário para esse fim, conforme determinação da CNRMS.

§ 2º Conforme determinação do plenário da CNRMS, as instituições autorizadas pela CNRMS serão consultadas e, quando couber, deverão receber os profissionais da saúde residentes transferidos.

§ 3º A transferência deverá ocorrer observando-se a garantia de bolsa aos profissionais da saúde residentes, até o tempo inicialmente previsto para conclusão do programa de residência.

Art. 3º O certificado será expedido pela instituição de destino.

Art.4º Os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde em funcionamento terão o prazo de seis meses, a partir da publicação dessa resolução, para se adequar às normas nela estabelecidas.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela CNRMS.

JOSÉ RUBENS REBELATTO
Presidente da Comissão

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CNRMS nº 2, de 27-12-2017 - Dispõe sobre a transferência de profissionais residentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 4, de 15-12-2011 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 3, de 17-02-2011 - Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 1, de 02-02-2011 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11-11-2010 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 3, de 04-05-2010 - Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a avaliação e a freqüência dos profissionais da saúde residentes.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.770, de 09-09-2008 - Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.117, de 03-11-2005 - Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências. 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.