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Norma: PARECER | Órgão: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior |
Número: 241 | Data Emissão: 28-01-2010 |
Ementa: Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.600, de 5 de novembro de 2009, DOU de 6 de novembro de 2009, denegou pedido de autorização do curso de Medicina, pleiteado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no Município de Franca, no Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jan. 2011. Seção 1, p.12 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 fev. 2011. Seção I, p.5 – Retificação | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Parecer CNE/CES nº 241/2010 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 9, 10 e 11DE NOVEMBRO/2010
Parecer: CNE/CES 241/2010 Relator: Arthur Roquete de Macedo
Assunto: Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.600, de 5 de novembro de 2009, DOU de 6 de novembro de 2009, denegou pedido de autorização do curso de Medicina, pleiteado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no Município de Franca, no Estado de São Paulo Voto do relator: Nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, expressa na Portaria SESu nº 1.600/2009, para autorizar o funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Franca (UNIFRAN), instalada no Município de Franca, Estado de São Paulo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: Aprovado por maioria. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME D.O.U. DE 02.02.2011) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REFITICAÇÃO - CONFORME D.O.U. DE 02.02.2011 | |