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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 250 | Data Emissão: 23-12-2010 |
Ementa: Institui o Comitê Estadual de Saúde do Viajante da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e define suas atribuições. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 dez. 2010. Seção I, p. 33 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 250, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 Institui o Comitê Estadual de Saúde do Viajante da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e define suas atribuições. O Secretario de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando: O Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) que tem como propósito e abrangência prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais; A Portaria - 2.472, de 31 de agosto de 2010, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 – RSI 2005, a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde; O intenso trânsito nacional e internacional que propicia um maior risco para a disseminação de doenças, em especial das doenças infecciosas; O aumento do número de viagens nacionais e internacionais em diferentes meios de transporte, a cada ano; A necessidade de normatizar as ações referentes à saúde do viajante no âmbito estadual; e A necessidade de integrar os serviços de saúde do viajante com a Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Resolve: Artigo 1 º- Instituir o Comitê Estadual de Saúde do Viajante da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo no Centro de Vigilância Epidemiológica “Professor Alexandre Vranjac” /Coordenadoria de Controle de Doenças (CVE/CCD), com o objetivo de assessorar a Secretaria de Estado da Saúde na organização de ações de prevenção, vigilância e controle de agravos referentes à saúde do viajante. Artigo 2 º- O Comitê Estadual de Saúde do Viajante da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições, sob a coordenação do primeiro: Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Central/CIEVS) do CVE; Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (CCD/SES-SP); Diretoria Técnica do CVE e diretorias técnicas das seguintes divisões: Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar, Divisão de Doenças de Transmissão Respiratória, Divisão de Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (CVS/SES-SP); Grupos de Vigilância Epidemiológica (GVE) prioritários (presença de Portos, Aeroportos e Fronteiras) a saber: Santos, Mogi das Cruzes e Campinas; Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Estado de São Paulo (CVSPAF/SP-Anvisa); Serviços de Medicina do Viajante ou de atendimento a viajantes: Instituto de Infectologia Emílio Ribas, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC – FMUSP), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas (HC/Unicamp), Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto; Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) da Covisa/SMS/SP. Artigo 3º- O Comitê Estadual de Saúde do Viajante da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo terá as seguintes atribuições: I. Atuar como referência técnica estadual nos temas referentes à saúde do viajante; II. Elaborar documentos técnicos relacionados à saúde do viajante; III. Normatizar medidas de controle para eventos em meios de transporte, como por exemplo, na vigência de doença meningocócica, varicela, sarampo, dentre outras; IV. Analisar eventos em viajantes de importância em saúde pública, elaborando recomendações; V. Reunir informações de interesse para profissionais de saúde e comunidade em geral sobre saúde do viajante e disponibilizar para consulta em endereço eletrônico da internet; VI. Colaborar com outras instituições na elaboração de recomendações para viajantes em Eventos de Massa no âmbito estadual; VII. Apoiar as sociedades científicas e outras instituições em eventos sobre a saúde do viajante; VIII. Assessorar projetos para a expansão da rede de serviços em saúde do viajante no Estado de São Paulo; IX. Assessorar as Áreas Técnicas e Regionais de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde nas questões relacionadas à saúde do viajante. Artigo 4º- Sempre que necessário o Comitê Estadual de Saúde do Viajante poderá constituir subgrupos de técnicos e especialistas para o desenvolvimento de trabalhos específicos. Artigo 5 º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.472, de 31-08-2010 - Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. | |