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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Previdência Social/Ministério do Trabalho e Emprego/Ministério da Saúde
Número: 152 Data Emissão: 13-05-2008
Ementa: Instituir a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação, no País, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho -OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mai. 2008. Seção I, p. 78

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MTE/MS Nº 152, DE 13 DE MAIO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mai. 2008. Seção I, p. 78


OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Art. 1º - Instituir a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação, no País, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Art. 2º - Compete à Comissão:

I - revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 1.253, de 13 de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OIT e ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovado na 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de 2007;

II - propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes; e

III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.

Art. 3º- A Comissão terá a seguinte composição:

I - seis representantes do Governo Federal, sendo:

a) dois do MPS;

b) dois do MTE; e

c) dois do MS.

II - seis representantes dos empregadores; e

III - seis representantes dos trabalhadores.

§ 1º - Os representantes de Governo Federal serão indicados pelos Ministros signatários desta Portaria.

§ 2º - Os representantes dos empregadores serão indicados pelas seguintes entidades:

I - Confederação Nacional do Comércio;

II - Confederação Nacional da Indústria;

III - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil;

IV - Confederação Nacional do Transporte; e

V - Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
§ 3º- Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas seguintes entidades:

I - Central Única dos Trabalhadores;

II - Força Sindical;

III - Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil;

IV - União Geral dos Trabalhadores; e

V - Nova Central Sindical dos Trabalhadores.

§ 4º- A Comissão será coordenada em sistema de rodízio anual na seguinte ordem:

I - no primeiro ano MPS;

II - no segundo ano MTE; e

III - no terceiro ano MS.

§ 5º - Os representantes serão designados por portaria do Ministro da pasta que estiver coordenando a Comissão.

§ 6º - Cabe ao Ministério, cujo representante estiver na coordenação, prestar apoio administrativo aos trabalhos da Comissão.

§ 7º - A Comissão reunir-se-á em periodicidade a ser definida em seu regimento que será por ela elaborado e aprovado no prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação, submetendo-o à aprovação dos Ministros signatários.

§ 8º - A Comissão elaborará relatórios semestrais aos Ministros signatários.

§ 9º - A participação na Comissão será considerada trabalho relevante e não remunerado.

Art. 4º- As despesas com o deslocamento dos representantes da Comissão correrão as expensas de cada órgão ou entidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social

CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 7.602, de 07-11-2011 - Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.342, de 09-06-2011 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.995/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.995, de 16-12-2010 - Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo de viabilidade técnica, de impacto financeiro e planejamento da substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança conforme a Portaria MTE nº 939, de 18 de novembro de 2008.
CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 939, de 18-11-2008 - Publica o cronograma de substituição dos materiais perfurocortantes aprovado pela Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR 32.
CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 485, de 11-11-2005 - Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.