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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Previdência Social/Ministério do Trabalho e Emprego/Ministério da Saúde |
Número: 152 | Data Emissão: 13-05-2008 |
Ementa: Instituir a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação, no País, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho -OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mai. 2008. Seção I, p. 78 | |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MTE/MS Nº 152, DE 13 DE MAIO DE 2008
Art. 1º - Instituir a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação, no País, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Art. 2º - Compete à Comissão: I - revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 1.253, de 13 de fevereiro de 2004, de forma a atender às Diretrizes da OIT e ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovado na 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de 2007; II - propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes; e III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social. Art. 3º- A Comissão terá a seguinte composição: I - seis representantes do Governo Federal, sendo: a) dois do MPS; b) dois do MTE; e c) dois do MS. II - seis representantes dos empregadores; e III - seis representantes dos trabalhadores. § 1º - Os representantes de Governo Federal serão indicados pelos Ministros signatários desta Portaria. § 2º - Os representantes dos empregadores serão indicados pelas seguintes entidades: I - Confederação Nacional do Comércio; II - Confederação Nacional da Indústria; III - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil; IV - Confederação Nacional do Transporte; e V - Confederação Nacional das Instituições Financeiras. I - Central Única dos Trabalhadores; II - Força Sindical; III - Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil; IV - União Geral dos Trabalhadores; e V - Nova Central Sindical dos Trabalhadores. § 4º- A Comissão será coordenada em sistema de rodízio anual na seguinte ordem: I - no primeiro ano MPS; II - no segundo ano MTE; e III - no terceiro ano MS. § 5º - Os representantes serão designados por portaria do Ministro da pasta que estiver coordenando a Comissão. § 6º - Cabe ao Ministério, cujo representante estiver na coordenação, prestar apoio administrativo aos trabalhos da Comissão. § 7º - A Comissão reunir-se-á em periodicidade a ser definida em seu regimento que será por ela elaborado e aprovado no prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação, submetendo-o à aprovação dos Ministros signatários. § 8º - A Comissão elaborará relatórios semestrais aos Ministros signatários. § 9º - A participação na Comissão será considerada trabalho relevante e não remunerado. Art. 4º- As despesas com o deslocamento dos representantes da Comissão correrão as expensas de cada órgão ou entidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO CARLOS LUPI JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 7.602, de 07-11-2011 - Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. | |