CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 224, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 dez. 2010, Seção I, p.184
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2011.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004 e Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 06/12/2010;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP - no ano de 2011.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias 05 e 07/03 (sábado e segunda de carnaval); 09/03 até o meio dia (quarta feira de cinzas); 23/04 (sábado pós Paixão de Cristo); 28 e 29/10 (Dia do Funcionário Público e sábado pós feriado); 24/12 (sábado pré-natal) e de 26 a 31/12 (semana véspera do ano novo).
Art. 3º: Nos dias úteis entre feriados e finais de semana, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Parágrafo único: o dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.
Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” do Plenário.
Art. 5º: a presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 06 de dezembro de 2010.
Dr. Luiz Alberto Bacheschi – Presidente
HOMOLOGADA NA 4.312ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 07/12/2010.
CALENDÁRIO ADM 2011