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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 315 | Data Emissão: 26-10-2005 |
Ementa: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 out. 2005. Seção I, p.11 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 315, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 (*) Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados. considerando as disposições da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976 em seu art 12 e o Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977, alterado pelo Decreto n° 3.961, de 10 de outubro de 2001, art 14, que regulamenta a Lei n° 6.360/76; considerando o art.10.inciso IV, da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que determina a necessidade do registro do produto expedido pelo órgão competente, bem como estabelece os requisitos específicos para registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos; considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de registro, alterações e inclusões pós- registro e revalidação de registro dos Produtos Biológicos Terminados. adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados, conforme documento anexo e esta Resolução. Art. 2º Fica revogada a RDC 80, de 18 de março de 2002. Art.3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA/DC nº 49, de 20-09-2011 - Dispõe sobre a realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e reativação de fabricação e cancelamentos de registro de produtos biológicos e dá outras providências. | |