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Norma: PORTARIA CONJUNTAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde
Número: 10 Data Emissão: 14-12-2010
Ementa: Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde/Saúde Mental/Crack 2011, de acordo com o Edital Conjunto nº 27, de 17 de setembro de 2.010.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 set. 2010. Seção I, p. 127-128

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAS Nº 10, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 set. 2010. Seção I, p. 127-128

Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde/Saúde Mental/Crack 2011, de acordo com o Edital Conjunto nº 27, de 17 de setembro de 2.010.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, ambos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o art. 7º da Portaria Conjunta nº 6, de 17 de setembro de 2.010 e o Edital Conjunto nº 27, de 17 de setembro de 2.010, resolvem:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde/Saúde Mental/Crack 2011.

Art. 2º Divulgar a relação dos Projetos selecionados, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º As Instituições de Educação Superior/Secretarias de Saúde selecionadas deverão firmar Termo de Compromisso com o objetivo de atender às adequações dos respectivos Projetos, quando for o caso, de acordo com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo do PET-Saúde/Saúde Mental/Crack 2011, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. As adequações relativas a cada projeto, se necessárias e conforme processo avaliativo, bem como orientações referentes ao Termo de Compromisso, serão comunicadas pela SGTES/MS à coordenação dos projetos aprovados, individualmente, por meio dos endereços eletrônicos dos coordenadores indicados nos projetos enviados ao Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HIROMI SAKAI
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde
Substituta

ALBERTO BELTRAME
Secretário de Atenção à Saúde


ANEXO
Projetos de Secretarias de Saúde e Instituições de Educação Superior selecionados para o PET-Saúde/Saúde Mental/Crack 2011:

VIDE ÍNTEGRA NO SITE DO CREMESP

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria Conjunta SGTES-SAS/MS-SESU/ME nº 6, de 17-09-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde), o PET-Saúde/Saúde Mental.