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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3767 | Data Emissão: 01-12-2010 |
Ementa: Informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h referente ao ano de 2011. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 dez. 2010. Seção 1, p.110-111 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.767, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 Informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h referente ao ano de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Urgências; Considerando a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC 2; e Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências, resolve: Art. 1º Informar os Municípios com propostas de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h selecionadas referentes a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2 para o ano de 2011. Art.. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme programa de Trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011. Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento nos termos do estabelecido na Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009. Art. 4º Determinar que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, a análise final das propostas seguindo os critérios estabelecidos pela nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009 e encaminhamento para habilitações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.292, de 22-06-2012 - Acresce dispositivos à Portaria nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação no âmbito do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
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