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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3766 Data Emissão: 01-12-2010
Ementa: Divulga o resultado do processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 dez. 2010. Seção 1, p.99-110 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF,18 ago. 2011. Seção 1, p.76 - Retificação

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.766, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 dez. 2010. Seção 1, p.99-110
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2011. Seção 1, p.76 - Retificação

Divulga o resultado do processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Unidades Básicas de Saúde da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC 2;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Divulgar na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria as propostas selecionadas com os respectivos Municípios habilitados a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família referentes a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, no exercício de 2011.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho nº 10.306.1214.12L5.001 para o exercício de 2011. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 18-08-2011)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2011. Seção 1, p.76

No art 3º da Portaria nº 3.766/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 230 de 2 de dezembro de 2010, Seção 1, página 99,
onde se lê: 10.306.1214.12l5.001"
leia-se: "10.301.1214.12l5.0001".

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.854, de 08-12-2010 - Altera a redação do art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.767, de 01-12-2010 - Informa os Município selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2 a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento - UPA, 24 horas, referente ao ano de 2011.
CORRELATA: Portaria Conjunta MS/MEC nº 2, de 03-03-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), o PET Saúde/Saúde da Família.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.226, de 18-09-2009 - Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implatação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).