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Norma: PORTARIA CONJUNTA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho/Ministério da Saúde - Secretaria da Educação Superior/Ministério da |
Número: 9 | Data Emissão: 26-11-2010 |
Ementa: Trata dos projetos selecionados para fazer jus ao financiamento de programas de residência médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 nov. 2010. Seção I, p.58-59 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SGTES/MS-SESU/MEC Nº 9, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÂO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e nos termos da Portaria Interministerial nº 1001/2009, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRO-RESIDÊNCIA), com o objetivo de favorecer a formação de especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com gestores do SUS, e nos termos do Edital de Convocação nº 19, de 21 de julho de 2010, resolvem: Art. 1º Os projetos selecionados para fazer jus ao financiamento de programas de residência médica de que trata o Edital nº 19, de 21 de julho de 2010 estão relacionadas no anexo I desta Portaria. Art 2º A concessão de bolsas para médicos residentes dos programas aprovados está condicionada à plena autorização dos programas e vagas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). §1º O financiamento das bolsas referentes a projetos de Hospitais Universitários Federais será de responsabilidade da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e de Residências em Saúde (DHR) da SESu/MEC, por meio da ação orçamentária nº 4005. § 2º O financiamento das bolsas referentes a projetos apresentados por Hospitais de Ensino e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde será de responsabilidade do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (DEGES/SGTES/MS), por meio da ação orçamentária nº10.364.1436.8628.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 41, de 27-02-2014 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos da Portaria Conjunta nº 12/MS/MEC, de 20 de dezembro de 2013. | |