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Norma: PORTARIA CONJUNTA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho/Ministério da Saúde - Secretaria da Educação Superior/Ministério da |
Número: 8 | Data Emissão: 26-11-2010 |
Ementa: Dispõe sobre os projetos selecionados de acordo com as normas estabelecidas pelo Edital nº 08, de 22 de outubro de 2009, que tratam as instituições matriciadoras dos programas de residência médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 nov. 2010. Seção I, p.57-58 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SGTES/MS-SESU/MEC Nº 8, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÂO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria Interministerial n.º 1001/2009, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em áreas estratégicas (PRO-RESIDÊNCIA), com o objetivo de favorecer a formação de médicos especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com gestores do SUS e nos termos do Edital de Convocação nº 08, de 22 de outubro de 2009, resolvem: Art. 1º. Os projetos selecionados de acordo com as normas estabelecidas pelo Edital nº 08, de 22 de outubro de 2009, estão relacionados no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. As instituições matriciadoras relacionadas no Anexo I receberão apoio financeiro do Ministério da Saúde, com base nos projetos aprovados. Art 2º Os Programas das Instituições matriciadas que tiverem início em 2011, terão o custeio de bolsas para vagas de Residência Médica, desde que credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). § 1º O financiamento das bolsas referentes a projetos de Hospitais Universitários Federais será de responsabilidade da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e de Residências em Saúde (DHR) da SESu/MEC, por meio da ação orçamentária nº 4005. § 2º O financiamento das bolsas referentes a projetos apresentados por outros Hospitais de Ensino e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde será de responsabilidade do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (DEGES/SGTES/MS), por meio da ação orçamentária nº 10.364.1436.8628.0001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Conjunta SGTES/MS-SESU/MEC nº 5, de 28-10-2011 - Assegura a manutenção do quantitativo de vagas de ingresso aprovadas nos editais de convocação que venham a ser publicados, anualmente, até 2014, bem como a manutenção do pagamento das bolsas dos residentes aprovados nos respectivos editais de seleção ao longo de todo o processo de sua formação, para determinados programas de residência. | |