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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2831 Data Emissão: 01-11-2007
Ementa: Atualiza o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 nov. 2007. Seção I, p.44-45 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 nov. 2007. Seção I, p.117 - Republicada
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.831, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 nov. 2007. Seção I, p.44-45
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 nov. 2007. Seção I, p.117 - Republicada

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.270, DE 26-10-2010

Atualiza o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política de Atenção à Saúde da População Penitenciária, instituída com a publicação da Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, dos Ministérios da Saúde e da Justiça, que aprovou o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;

Considerando que o objetivo do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário é o de prover atenção integral à saúde da população recolhida em unidades prisionais do País, prevendo a organização de unidades de saúde in loco e a implantação de equipes de saúde multiprofissionais para a execução de ações de promoção, prevenção e de atenção à saúde junto à população prisional;

Considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o disposto no art. 8º, § 4º, da Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, de que compete ao Ministério da Saúde o repasse de medicamentos da farmácia básica às equipes de saúde das unidades prisionais;

Considerando tratar-se de uma população custodiada pelo Estado, sendo necessária a manutenção da compra centralizada dos medicamentos de Atenção Básica a fim de atender à demanda singular das equipes de saúde atuantes nos estabelecimentos prisionais, até a construção de uma série histórica;

Considerando a Qualificação dos Estados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; e

Considerando o número de pessoas presas vinculadas às equipes de saúde inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no Serviço/Classificação 065 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:

Art.1º Estabelecer o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que, por se tratar de uma política intersetorial, a lógica de distribuição dos medicamentos seja definida no âmbito de cada Estado, conforme pactuação dos Gestores Estaduais da Saúde e da Justiça (ou correspondentes) e Gestores Municipais da Saúde.

Art. 3º Definir que a distribuição dos medicamentos seja realizada, trimestralmente, no quantitativo proporcional ao número de pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde cadastradas no CNES (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, também baseado nos perfis nosológicos da população e epidemiológicos de atenção básica das regiões a serem atendidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 713/GM, de 4 de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO


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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 3.270, de 26-10-2010 - Estabelece o elenco de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES Serviço/Classificação 100, dos Estados qualificados para o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.