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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro | ||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 1283 | Data Emissão: 27-10-2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino. | |||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da união; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 out. 2010. Seção I, p. 26 | |||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem: Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
FERNANDO HADDAD | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 166, de 05-02-2013 - Altera para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |||||||||||||||||||||||||||||||