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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 1283 Data Emissão: 27-10-2010
Ementa: Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da união; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 out. 2010. Seção I, p. 26

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.283, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

Diário Oficial da união; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 out. 2010. Seção I, p. 26

Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.916, de 21 de setembro de 2010, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF

 

H O S P I TA L

CNPJ

CNES

AM

Manaus

Hospital Universitário Francisca Mendes

02806229000143

2018403

DF

Brasília

Hospital Regional da Asa Sul - HRAS

00394700000884

0010537

MG

Uberlândia

Hospital de Clínicas Universidade Federal de Uberlândia

25648387000118

2146355

RS

Passo Fundo

Hospital da Cidade de Passo Fundo

92030543000170

2246929

SP

São Paulo

Hospital das Clínicas da FMUSP Instituto do Coração INCOR

50644053000113

2071568


Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o §3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 166, de 05-02-2013 - Altera para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 02-10-2007 - Estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.