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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3185 | Data Emissão: 19-10-2009 |
Ementa: Aprova a 2ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Saúde Indígena. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 out. 2010. Seção 1, p.93-94 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.185, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 Aprova a 2ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Saúde Indígena. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria nº 3.916/GM de 30 de outubro de 1998, que tem como uma de suas diretrizes a adoção de relação de medicamentos essenciais; Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, que define a garantia de acesso às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica; Considerando a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), aprovada pela Portaria nº 1.044/GM, de 5 de maio de 2010; Considerando a necessidade de selecionar os medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos agravos de saúde da população indígena, diante da diversidade de produtos farmacêuticos; Considerando a necessidade de atualização periódica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Saúde Indígena para que seja utilizada como instrumento norteador da terapêutica medicamentosa no Subsistema de Saúde Indígena; e Considerando a Portaria Funasa nº 1.057, de 9 de agosto de 2006, que institui o Comitê Nacional de Farmácia e Terapêutica, e a Portaria FUNASA nº 763, de 27 de maio de 2010, que define os membros desse Comitê, resolve: Art. 1º Aprovar a 2ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Saúde Indígena, constante do Anexo a esta Portaria, destinada aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados para a população indígena. Art. 2º A relação ora aprovada foi atualizada de acordo com os seguintes critérios: I - prioritariamente, medicamento elencado na Rename 2010, admitindo-se medicamentos de uso consagrado nos atendimentos à população indígena de acordo com a prática clínica local; II - seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária; III - consideração do perfil de morbimortalidade da população indígena; IV - medicamentos com um único princípio ativo, admitindo-se combinações em doses fixas; V - identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou na sua falta pela Denominação Comum Internacional (DCI). Art. 3º O Ministério da Saúde realizará Ata de Registro de Preços para a aquisição dos medicamentos relacionados no Anexo a esta Portaria. § 1º Excepcionalmente, havendo perspectiva de iminente desabastecimento dos serviços de saúde indígena, esses medicamentos poderão ser adquiridos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), por meio da Ata de Registro de Preços do Ministério da Saúde. § 2º Esgotada a possibilidade de aquisição por meio da Ata de Registro de Preços do Ministério da Saúde, as aquisições realizadas pelo DSEI deverão ser pautadas na legislação pertinente às licitações públicas no sentido de se obter a proposta mais vantajosa para a administração pública. § 3º A aquisição desses medicamentos pelo DSEI, por meios licitatórios próprios, dependerá de prévia autorização do órgão responsável pela área de saúde indígena do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.059, de 23-07-2015 - Aprova o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, destinado aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados para a população indígena. | |