imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 63 | Data Emissão: 06-07-2000 |
Ementa: Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, constante do Anexo desta Portaria. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2000, Seção I, p.89-99 | |
REVOGADA A PARTIR DE 01-07-2021 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 63, DE 06 DE JULHO DE 2000 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 29 de junho de 2000, adota a seguinte resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Aprovar o Regulamento Técnico para lixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, constante do Anexo desta Portaria. Art. 2° Conceder o prazo de 90 (noventa) dias para que as Unidades Hospitalares e Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços se adequem ao disposto nesta Portaria. Art. 3" Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SVS/MS n° 337, de 14 de abril de 1999. GONZALO VECINA NETO | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 503, de 27-05-2021 - Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. | |