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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 7 Data Emissão: 30-08-2010
Ementa: Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no âmbito do CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 14 out de 2010, Seção I. p.183
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 007, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 14 out de 2010, Seção I. p.183
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 25, DE 24-03-2015

Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no âmbito do CREMESP.
 
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. LUIZ ALBERTO BACHESCHI, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Comissão de Licitação ativa, bem como pregoeiros e respectivas equipes de apoio;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes os procedimentos de licitação;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 20 de setembro de 2010.

RESOLVE:

Artigo 1º. Os membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio receberão uma ajuda de custo, na forma disciplinada na presente Portaria.

Artigo 2º. Os membros da Comissão de Licitação, funcionários do CREMESP, receberão um auxílio representação cada, por processo distribuído à responsabilidade da Comissão.

Artigo 3º. Os Pregoeiros, funcionários do CREMESP, receberão um auxílio representação por processo distribuído, cabendo atuar em todas as fases necessárias à condução do feito.

Artigo 4º. A equipe de apoio irá receber metade de um auxílio representação por participação em cada processo a qual for chamada a atuar, devendo comparecer em todas as fases e atos designados pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação.

Artigo 5º. Os membros da Comissão de Licitação serão nomeados pelo Presidente, na forma da Lei nº 8.666/93.

§ 1º. Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão nomeados por Portaria específica, dentre os funcionários do CREMESP, com designação por ordem alfabética, a ser determinada pela Chefia da Seção de Licitações e Compras.

§ 2º. Os funcionários interessados em serem pregoeiros deverão se habilitar junto a Seção de Licitações e Compras, submeterem-se a treinamento específico caso não possuam e terem seu nome aprovado pela Diretoria do CREMESP.

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de agosto de 2010.

Dr. Luiz Alberto Bacheschi
Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria CREMESP nº 25, de 24-03-2015 - Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no âmbito do CREMESP.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 4, de 18-06-2013 - Designa mais 1 (hum) Pregoeiro para atuar nos processos de licitação, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 20, de 31-10-2011 - Designa mais 1 (um) Pregoeiro para atuar nos processos de licitação, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 6, de 12-06-2011 - Designa mais 1 (hum) Pregoeiro para atuar nos processos de licitação, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria Cremesp nº 4, de 11-04-2011 - Designa os Pregoeiros e Membros da Comissão de Apoio para atuarem nos processos de licitação, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.