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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 517 | Data Emissão: 30-09-2010 |
Ementa: Dispõe sobre Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 out. 2010. Seção 1, p. 82-83-REPUBLICADA | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA Nº 517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 (*) O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.570/GM, de 28 de junho de 2007, que define Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º - Alterar a redação do §2º do art. 4º da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar da seguinte forma: "§ 2º - Os hospitais de que trata o §1º deverão adequar-se aos critérios de credenciamento/habilitação estabelecidos nesta Portaria, até a competência março de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME (*) Republicada por ter saído, no DOU n°189, de 1º de outubro de 2010, Seção 1, pág. 66, com incorreção na epígrafe do original. Onde se lê : Portaria nº 516, de 30 DE SETEMBRO DE 2010 - Leia-se : Portaria nº 517, de 30 de SETEMBRO DE 2010.
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAS/MS nº 142, de 15-04-2011 - Altera a redação do § 2º do Art. 4º , da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que passa a vigorar da seguinte forma: "§ 2º - Os hospitais de que trata o §1º deverão adequar-se aos critérios de credenciamento/habilitação estabelecidos nesta portaria, até a competência de julho de 2012" (NR). INVALIDA a Portaria SAS/MS nº 516, de 30-09-2010 - Alterar a redação do §2º do art. 4º da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 493, de 31-08-2007 - Exclui, da Tabela de Procedimentos e da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para cobrir eventuais AIH´s ainda não apresentadas ou não processadas, os procedimentos especificados. ALTERA a Portaria SAS/MS nº 492, de 31-08-2007 - Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave como o hospital que ofereça assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de média e alta complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas portadoras de obesidade grave. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.570, de 28-06-2007 - Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave. | |