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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Número: 44 | Data Emissão: 09-09-2010 |
Ementa: Dispõe sobre a atualização da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS procedimentos médicos, instituída pela Instrução Normativa nº 34 de 13 de fevereiro de 2009. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 set. 2010. Seção I, p.44 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS/DIDES Nº 44, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a atualização da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS procedimentos médicos, instituída pela Instrução Normativa nº 34 de 13 de fevereiro de 2009. O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o artigo 2º, §§ 2º e 5º da Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007; a Instrução Normativa - IN nº 34, de 13 de fevereiro de 2009, os artigos 23, inciso I, II, IV, V e IX, 76, inciso I, alínea "a" e 85, inciso I, alínea "a", da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: Art. 1° Esta Instrução Normativa - IN atualiza a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS do Padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar - TISS relativa a procedimentos médicos. Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de assistência à saúde deverão adotar obrigatoriamente a TUSS, versão 1.0.2, disponível na página da internet www.ans.gov.br. Art. 3º As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão apresentar à sua respectiva rede prestadora de serviços de assistência à saúde documentação que contenha obrigatoriamente a relação de equivalência dos códigos, descrições e atributos dos procedimentos, bem como os valores de remuneração para o pagamento de serviços presentes em seus instrumentos contratuais vigentes conforme a TUSS procedimentos médicos prevista na presente nesta IN. Parágrafo único. As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de assistência à saúde deverão adaptar seus instrumentos contratuais ao estabelecido nesta IN. Art. 4º Os prestadores de serviços de assistência à saúde terão até o dia 15 de outubro de 2010 para realizarem a totalidade do seu processo de faturamento com os procedimentos médicos constantes na TUSS prevista nesta IN. Art. 5º Sempre que necessário a TUSS será atualizada e disponibilizada pela ANS, na forma prevista no artigo 2º. Art. 6º Os casos omissos deverão ser submetidos à DIDES, que decidirá sobre os procedimentos a serem adotados. Art. 7º O descumprimento do disposto na presente IN implicará na aplicação da sanção administrativa cabível, nos termos e na forma da RN nº 124, de 30 de março de 2006. Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. MAURICIO CESCHIN | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Instrução Normativa ANS/DIDES nº 51, de 09-10-2012 - Regulamenta a RN nº 305, de 09 de outubro de 2012, e institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS. CORRELATA: Instrução Normativa ANS nº 45, de 15-10-2010 - Dispõe sobre a versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários. CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 197, de 16-07-2009 - Institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências. CORRELATA: Instrução Normativa ANS nº 34, de 13-02-2009 - Dispõe sobre a instituição da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS do Padrão TISS para procedimentos em saúde para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários. CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 153, de 28-05-2007 -Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências. CORRELATA: Resolução Normartiva ANS nº 124, de 30-03-2006 - Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. | |