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Norma: RESOLUÇÃO CONJUNTA | Órgão: Secretaria de Estado da Saúde/Secretaria de Administração Penitenciária |
Número: 1 | Data Emissão: 09-09-2010 |
Ementa: Aprova o Protocolo de Referência para pacientes egressos dos Hospitais de Custódia, atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 10 set. 2010. Seção I, p.27 | |
SECRETARIA DA SAÚDE ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO SECRETÁRIO Aprova o Protocolo de Referência para pacientes egressos dos Hospitais de Custódia, atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, do Estado de São Paulo. Os Secretários de Estado da Saúde e da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Interministerial - 1.777, de 09 de setembro de 2003, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário e estabelece a atenção integral às pessoas presas; Considerando a importância do planejamento e implementação das ações de promoção, proteção, e recuperação voltadas à atenção integral à saúde da população penitenciária; Resolvem: Artigo 1º - Aprovar o Protocolo de Referência para pacientes egressos dos Hospitais de Custódia, atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio dos Hospitais Psiquiátricos da Rede Estadual de Saúde. Artigo 2º - o Protocolo de Referência a que se reporta o artigo anterior, que faz parte integrante desta Resolução, disciplina e regulamenta o fluxo para atendimento das indicações dos pacientes egressos que possuam concessão legal (Guia de Desinternação emitida pelo Poder Judiciário), com encaminhamento para acesso a rede de assistência de Saúde Mental para fins de continuidade de tratamento de saúde. Parágrafo Único – a indicação de transferência do paciente egresso para Hospital Psiquiátrico da Rede Estadual de Saúde deverá ocorrer somente quando esgotados os recursos para localização da família, resgate de vínculo familiar ou autonomia do paciente para se autogerenciar. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Protocolo de Referência para Pacientes Egressos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha I e II. I- Conceito Importante ressaltar que: somente quando esgotados os recursos para localização da família, resgate de vínculo familiar ou da autonomia do paciente para se auto gerenciar, deverá ocorrer indicação de transferência para Hospital Psiquiátrico da Rede Estadual de Saúde. A Instituição aqui referida é o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP - de Franco da Rocha - Unidades I e II. II- Fluxograma 1 – No Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha – Unidades I e II : 1.1- Equipe Técnica - ET-HCTP - realiza a avaliação dos pacientes em processo de desinternação e elabora relatório para avaliação pericial com indicativos de Serviços adequados para o seguimento e/ou vaga para internação, observando o Sistema de Referência e Contra Referência; 1.2 – Equipe Técnica – ET-HCTP – envia cópia da avaliação realizada para conhecimento da ET-CHJ, através do Sistema de Regulação/CHJ, a fim de informar a necessidade potencial de vaga, preventivamente, concomitante ao envio ao Sistema Judiciário; 1.3 – Equipe Técnica – ET-HCTP – envia ao Sistema de Regulação/ CHJ, junto com a cópia da avaliação supramencionada, o formulário de triagem técnica referentes ao paciente (anexo1). É fundamental que sejam anexados dados referentes a: 1.4 – Equipe Técnica – ET- HCTP - procede os trâmites necessários para a remoção do paciente ao CHJ ou outro Serviço de Saúde referenciado pelo Sistema de Regulação Regional, conforme estabelecido no item 2.3.1 do presente documento. 2 - No Complexo Hospitalar do Juquery (CHJ) 2.1 - Equipe Técnica – ET-CHJ - se mobiliza para localização de vaga, através do Sistema de Regulação Regional e triagem técnica, de acordo com o relatório clínico e psicossocial elaborado pela ET do HCTP; 2.2 - ET-CHJ - informa o HCTP sobre a vaga já disponibilizada, aguarda confirmação da data da saída para emissão, através do Núcleo de Informações do CHJ, do Laudo para Autorização de Internação Hospitalar – Laudo - AIH: 2.3 - ET–CHJ - providência, quando for o caso (demora na liberação da vaga, alvará de soltura ou situações não previstas), a internação do paciente egresso no próprio CHJ. As internações no CHJ deverão ocorrer de segunda-feira à quinta-feira, no horário de 09h00 as 15h00, considerando não tratar-se de urgência; 2.4 - Sempre que necessário a ET-CHJ solicitará à Assessoria Jurídica do GS intervenções e apoio junto ao poder judiciário para encaminhamentos que necessitem de instruções e/ou negociação. 2.5 - a ET-CHJ será composta por: Psiquiatra, Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional; todos pertencentes ao quadro de profissionais do Hospital de Retaguarda e Reabilitação do CHJ-HRR-CHJ. 2.6 - Cabe a DT-HRR a definição da ET-CHJ para viabilização deste protocolo, a nível do CHJ. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CNPCP nº 2, de 29-10-2015 - Apresenta recomendações que visam à interrupção da transmissão do HIV, das hepatites virais, da tuberculose e outras enfermidades entre as pessoas privadas de liberdade. | |