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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 252 Data Emissão: 30-03-1999
Ementa: Incluir o Grupo de Procedimentos e procedimento, abaixo discriminados, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema único de Saúde (SIH/SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 mar. 1999. Seção I, p. 52
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 252, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 mar. 1999. Seção I, p. 52

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 628, DE 26-04-2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas Atribuições, e considerando

A importância de atualizar tecnologicamente os procedimentos constantes da Tabela Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS);

A necessidade de aprimoramento da Assistência para assegurar uma melhor qualidade no atendimento ao paciente do Sistema único de Saúde (SUS), resolve:

Art 1º Incluir o Grupo de Procedimentos e procedimento, abaixo discriminados, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema único de Saúde (SIH/SUS):

33.106.04-5 - Cirurgia de Estômago V

33.022.04-6 - Gastroplastia

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

1000,67

215,9

130,58

1347,22

386

284

10

Art. 2° Credenciar os hospitais abaixo relacionados para realização do procedimento de que trata o Artigo. 1º desta Portaria:

CGC 

HOSPITAL

0039454410210-00

Hospital Geral de Ipanema / RJ

2413448810001-08

Hospital das Clínicas da UFPE

6044804010001-22

Hospital de Clinicas da Faculdade de Medicina – USP - Hospital Universitário

7509567910002-20

Hospital das Clínicas da UFPR

Parágrafo único Apenas hospitais universitários e com cirurgião habilitado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica nesta técnica, previamente credenciados pela Secretaria de Assistência à Saúde, poderão realizar o procedimento.

Art 3º Determinar que os hospitais credenciados realizem o acompanhamento dos pacientes submetidos á cirurgia, bem como proporcionem a devida assistência hospitalar, em eventual caso de intercorrência.

Parágrafo único. As unidades de que trata este artigo deverão manter prontuário médico visando à recuperação doa dados do paciente para eventual avaliação clinica desta tecnologia.

Art 4'º Estabelecer que os hospitais credenciados para realização do procedimento encaminhem, regularmente, à Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica os dados dos pacientes submetidos à cirurgia, bem como da evolução destes

Art. 5º Definir que a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde poderá emitir atos para a complementação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOSE SERRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 628, de 26-04-2001 - Aprova o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida - Gastroplastia no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS..
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1157, de 11-10-2000 - Revogar o Artigo 2º da Portaria GM/MS/N° 196, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial n° 43•E, de 01 de março de 2000, Seção I.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 196, de 29-02-2000 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, os critérios clínicos para a indicação de realização de gastroplastia como tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, no âmbito do Sistema Único de Saúde.