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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro | ||||||||||||||||||||||||
Número: 252 | Data Emissão: 30-03-1999 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa: Incluir o Grupo de Procedimentos e procedimento, abaixo discriminados, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema único de Saúde (SIH/SUS). | |||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 mar. 1999. Seção I, p. 52 | |||||||||||||||||||||||||
REVOGADA | |||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 252, DE 30 DE MARÇO DE 1999 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas Atribuições, e considerando A importância de atualizar tecnologicamente os procedimentos constantes da Tabela Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS); A necessidade de aprimoramento da Assistência para assegurar uma melhor qualidade no atendimento ao paciente do Sistema único de Saúde (SUS), resolve: Art 1º Incluir o Grupo de Procedimentos e procedimento, abaixo discriminados, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema único de Saúde (SIH/SUS): 33.106.04-5 - Cirurgia de Estômago V 33.022.04-6 - Gastroplastia
Art. 2° Credenciar os hospitais abaixo relacionados para realização do procedimento de que trata o Artigo. 1º desta Portaria:
Parágrafo único Apenas hospitais universitários e com cirurgião habilitado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica nesta técnica, previamente credenciados pela Secretaria de Assistência à Saúde, poderão realizar o procedimento. Art 3º Determinar que os hospitais credenciados realizem o acompanhamento dos pacientes submetidos á cirurgia, bem como proporcionem a devida assistência hospitalar, em eventual caso de intercorrência. Parágrafo único. As unidades de que trata este artigo deverão manter prontuário médico visando à recuperação doa dados do paciente para eventual avaliação clinica desta tecnologia. Art 4'º Estabelecer que os hospitais credenciados para realização do procedimento encaminhem, regularmente, à Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica os dados dos pacientes submetidos à cirurgia, bem como da evolução destes Art. 5º Definir que a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde poderá emitir atos para a complementação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSE SERRA | |||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 628, de 26-04-2001 - Aprova o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida - Gastroplastia no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.. | |||||||||||||||||||||||||