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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Número: 2352 Data Emissão: 16-08-2010
Ementa: Institui Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 ago. 2010. Seção I, p. 38

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 2.352, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 ago. 2010. Seção I, p.38

Institui Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de ampliação das medidas já adotadas pelo Governo Federal de valorização da residência médica; e

Considerando a implementação do Programa Nacional de Bolsas de Residência Médica - PRÓ-RESIDÊNCIAS, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/09/MEC/MS, com o objetivo de expandir a residência médica de acordo com as necessidades de saúde da população e com as políticas prioritárias no âmbito do SUS, resolvem:

Art. 1º Criar um Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica.

Art. 2º O GT interministerial será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos, instituições e representações:

I - Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

II - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Superior - SESu;

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

V - Federação das Santas Casas; e

VI - Associação Nacional dos Médicos Residentes - ANMR.

Art. 3º A Coordenação do presente GT interministerial será compartilhada entre a SESu/MEC e a SGTES/MS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 41, de 27-02-2014 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos da Portaria Conjunta nº 12/MS/MEC, de 20 de dezembro de 2013.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1001, de 22-10-2009 - Institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA.