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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Número: 2352 | Data Emissão: 16-08-2010 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 ago. 2010. Seção I, p. 38 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO Institui Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a necessidade de ampliação das medidas já adotadas pelo Governo Federal de valorização da residência médica; e Considerando a implementação do Programa Nacional de Bolsas de Residência Médica - PRÓ-RESIDÊNCIAS, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/09/MEC/MS, com o objetivo de expandir a residência médica de acordo com as necessidades de saúde da população e com as políticas prioritárias no âmbito do SUS, resolvem: Art. 1º Criar um Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica. Art. 2º O GT interministerial será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos, instituições e representações: I - Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES; II - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Superior - SESu; III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; V - Federação das Santas Casas; e VI - Associação Nacional dos Médicos Residentes - ANMR. Art. 3º A Coordenação do presente GT interministerial será compartilhada entre a SESu/MEC e a SGTES/MS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO FERNANDO HADDAD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 41, de 27-02-2014 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos da Portaria Conjunta nº 12/MS/MEC, de 20 de dezembro de 2013. | |