imprimir | |
Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 3 | Data Emissão: 19-07-2010 |
Ementa: Estabelece o fluxo a ser observado em face das propostas de aplicação da Resolução CREMESP nº. 216/2010, no âmbito de sua jurisdição. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 06 ago. 2010. Seção I, p.144 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO INSTRUÇÃO NORMATIVA CREMESP Nº 003, DE 8 DE JULHO DE 2010 Estabelece o fluxo a ser observado em face das propostas de aplicação da Resolução CREMESP nº. 216/2010, no âmbito de sua jurisdição. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, e, CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecido o fluxograma em face das propostas de aplicação da Resolução CREMESP nº. 216, de 09 de março de 2010, que implanta o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta com vistas à adequação da conduta dos médicos ao Código de Ética Médica; CONSIDERANDO que o mencionado ato resolutório tem abrangência na jurisdição do CREMESP; CONSIDERANDO finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria realizada em data de 19-07-2010, RESOLVE: Artº. 1º - Estabelecer o fluxograma a seguir elencado, como regulamentação prevista no artigo 14 da Resolução CREMESP Nº. 216/2010. Artº. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigência no transcurso do prazo de 90 (noventa) dias previsto no artigo 17 da Resolução CREMESP nº. 216/2010, cuja publicação deu-se no Diário Oficial do Estado, edição de 08-05-2010. São Paulo, 08 de julho de 2010. DR. LUIZ ALBERTO BACHESCHI | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução Cremesp nº 230, de 12-09-2011 - O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo poderá firmar com os médicos sob sua jurisdição termo de compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Resolução CFM 1967/11, cuja regulamentação passa a ser objeto da presente Resolução CREMESP. | |