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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 2117 Data Emissão: 00-00-2010
Ementa: Estabelece a integração e organização dos serviços de saúde para a assistência materno-infantil no Município de São Paulo conforme grade de referência da Rede de Proteção à Mãe Paulistana.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 55 (137) - sábado, 24 de julho de 2010 - 20-29

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 2.117, DE 2010
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 55 (137) - sábado, 24 de julho de 2010 - 20-29

ESTABELECE A INTEGRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONFORME GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE PROTEÇÃO À MÃE PAULITANA

O Secretário Municipal da Saúde, Januario Montone, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei Municipal nº 13.211/2001 que institui o Programa de Saúde da Gestante e do Recém Nascido do Município de São Paulo;

Considerando a Portaria/GM Nº 569, de 01 de Junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré - Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando os princípios e diretrizes previstos no artigo 7° da Lei Federal nº 8.080/90;

Considerando o Decreto nº 46.966/2006 que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo; Considerando a necessidade de ampliar os esforços no sentido de reduzir as taxas de morbi-mortalidade materna, perinatal e neonatal registradas no município;

Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência neonatal;

Considerando a necessidade de prosseguir na política de estímulo ao aprimoramento do sistema de assistência à saúde da gestante, integrando e regulando o atendimento à gestação e ao parto nos níveis ambulatoriais básico e especializado, o acompanhamento pré-natal, o atendimento pré e inter-hospitalar e o conhecimento dos leitos obstétricos, como forma de garantir a integralidade assistencial;

Considerando a necessidade de consolidar o processo de regulação da assistência obstétrica e neonatal baseado na Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana, como um instrumento ordenador e orientador da atenção à saúde da gestante e do recém-nascido;

Considerando que a organização dos serviços de saúde é o fator essencial para a redução de riscos à saúde e para os resultados de morbidade e mortalidade materna e neonatal,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os princípios e diretrizes do conjunto de ações regulatórias a serem executadas pela Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana e do Complexo Regulador Municipal, através do contido no anexo I desta Portaria;

Art.2º Normatizar o fluxo da Atenção às Gestantes e aos Recém Nascidos no âmbito do Município de São Paulo, por meio do estabelecimento das Grades de Referência e Contra-Referência, conforme contido nos Anexos II, III e IV desta Portaria.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DAS AÇÕES REGULATÓRIAS

Para a adequada assistência à mulher gestante e ao recém-nascido, todas as unidades de saúde do SUS, da atenção básica à alta complexidade, têm como princípios e diretrizes:

1. Toda gestante tem direito ao acesso e atendimento, digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;

2. Toda gestante e o recém nascido tem direito ao atendimento, em conformidade com as normas e orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

3. Toda gestante tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE e ter assegurado o seu devido preenchimento;

4. Toda gestante tem direito de, antecipadamente, ter acesso e conhecer a maternidade em que, preferencialmente, será atendida no momento do parto;

Para elaboração da Grade de Referência e Contra Referência foram realizados estudos acerca das necessidades de saúde da mulher gestante e da criança menor de 01(um) ano, cujos resultados permitiram a organização de uma Rede hierarquizada, integrada e articulada dos serviços de saúde materno-infantil no município de São Paulo (Anexos II, III e IV).

As Unidades Básicas de Saúde, bem como as unidades que integram a Estratégia Saúde da Família (ESF) são responsáveis pela captação das gestantes, no seu território de abrangência, promovendo a realização adequada das consultas e exames preconizados no pré – natal, e informando à gestante previamente acerca da maternidade em que, preferencialmente, será atendida no momento do parto. Compete ainda a essas unidades o encaminhamento das gestantes a referências de maior complexidade, sempre que necessário, seguindo os fluxos estabelecidos nas Grades de Referência e Contra Referência (Anexos II, III e IV).

Os Hospitais e Maternidades serão responsáveis pela contra-referência das gestantes e recém-nascidos que forem encaminhados para as Unidades Básicas de Saúde.

Compete à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana o acompanhamento, monitoramento e avaliação da aplicação das orientações contidas nesta
portaria.

Desta forma, estabelece que:

1- A Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulista funcionará ininterruptamente com equipe composta por médicos, cuja responsabilidade é avaliar as transferências inter-hospitalares, conforme classificação de risco das solicitações, complexidade dos equipamentos executores e proximidade do local de moradia das gestantes, utilizando-se de formulários clínicos e cadastrais e a grade de referência e contra-referência estabelecida regionalmente por esta portaria. A solicitação e dispensação das vagas pela Central se dão por via telefônica entre o médico regulador e o médico solicitante ou executante, consubstanciado em registros documentais, de forma a cumprir os critérios, fluxos e termos da presente portaria e demais disposições legais.

2- Os hospitais e maternidades integrantes da Rede de Proteção à Mãe Paulistana são responsáveis por informar à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana sobre a dinâmica, fluxo e disponibilidade de leitos obstétricos, neonatais e de UTI existentes em suas respectivas unidades.

3- Para cada Unidade Básica de Saúde corresponderá uma referência para exames, ultrassonografia obstétrica, pré-natal de alto risco e maternidade para o parto, conforme instituído no Anexo II.

4 - Compete aos ambulatórios de pré-natal de alto risco a orientação da gestante sobre a maternidade de referência mais adequada para a assistência e seguimento de intercorrências
obstétricas e parto, considerando a complexidade de cada caso (Anexo II).

5- As gestantes portadoras do vírus HIV devem ser referenciadas para o Serviço de Atendimento Especializado em DST/ AIDS (SAE DST/AIDS) de sua escolha, respeitando seu direito à privacidade.

5.1- As gestantes, após o atendimento especializado e sempre que necessário, devem ser encaminhadas aos Ambulatórios de Pré-Natal de Alto Risco, conforme Grade de Referência, mantendo sua vinculação ao SAE DST/AIDS (Anexo II).

6- Todas as maternidades são responsáveis pelo acolhimento e atendimento da gestante desde a sua entrada até o encaminhamento para internação.

6.1- A maternidade receptora é responsável pelo acionamento da Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da RPMP, que decidirá pela permanência ou transferência da gestante para outro serviço, conforme preconizado na Grade de Referência.

7- Autorizada a transferência das gestantes ou recém nascidos entre unidades, pela Central de Regulação Obstétrica e Neonatal Rede de Proteção à Mãe Paulistana, a responsabilidade pelo transporte será da unidade de origem até o efetivo acolhimento e internação por parte da unidade referenciada.

7.1- A unidade de origem deve providenciar o meio de transporte mais adequado durante o deslocamento da gestante.

7.2- O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 poderá ser solicitado pela unidade de origem, de acordo com o nível de urgência preconizado pela Portaria/GM 2.048/2002.

8- Na ocorrência de urgência e emergência obstétrica nas UBS/ PSF AMA, PA e PS, a gestante deverá ser diretamente encaminhada ao serviço especializado, conforme Grade de Referência
Pactuada de Urgência e Emergência Obstétrica ( Anexo III ).

9- Nas urgências e emergências traumáticas clínicas e psiquiátricas, deve-se seguir o fluxo estabelecido na Grade de Referência de Urgência e Emergência, devendo acionar a Central de
Regulação Municipal de Urgência e Emergência – CRUE.

VIDE ÍNTEGRA COM ANEXOS

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.187, de 2019 - Institui nova designação ao Programa de Saúde da Gestante e do Recém Nascido (RN) do Município de São Paulo e insere ações complementares ao Decreto nº 46.966/2006.
CORRELATA: Lei Estadual nº 15.759, de 25-03-2015 - Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 15.894, de 08-11-2013 - Institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais de gestantes da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 63, de 25-11-2011 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM Nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR).
CORRELATA: Portaria MS/GM Nº 569, de 01-06-2000 - Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde. REVOGADA A PARTIR DE 5-9-2010
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.