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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 2117 | Data Emissão: 00-00-2010 |
Ementa: Estabelece a integração e organização dos serviços de saúde para a assistência materno-infantil no Município de São Paulo conforme grade de referência da Rede de Proteção à Mãe Paulistana. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 55 (137) - sábado, 24 de julho de 2010 - 20-29 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 2.117, DE 2010 O Secretário Municipal da Saúde, Januario Montone, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando a Lei Municipal nº 13.211/2001 que institui o Programa de Saúde da Gestante e do Recém Nascido do Município de São Paulo; Considerando a Portaria/GM Nº 569, de 01 de Junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré - Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando os princípios e diretrizes previstos no artigo 7° da Lei Federal nº 8.080/90; Considerando o Decreto nº 46.966/2006 que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo; Considerando a necessidade de ampliar os esforços no sentido de reduzir as taxas de morbi-mortalidade materna, perinatal e neonatal registradas no município; Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência neonatal; Considerando a necessidade de prosseguir na política de estímulo ao aprimoramento do sistema de assistência à saúde da gestante, integrando e regulando o atendimento à gestação e ao parto nos níveis ambulatoriais básico e especializado, o acompanhamento pré-natal, o atendimento pré e inter-hospitalar e o conhecimento dos leitos obstétricos, como forma de garantir a integralidade assistencial; Considerando a necessidade de consolidar o processo de regulação da assistência obstétrica e neonatal baseado na Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana, como um instrumento ordenador e orientador da atenção à saúde da gestante e do recém-nascido; Considerando que a organização dos serviços de saúde é o fator essencial para a redução de riscos à saúde e para os resultados de morbidade e mortalidade materna e neonatal, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os princípios e diretrizes do conjunto de ações regulatórias a serem executadas pela Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana e do Complexo Regulador Municipal, através do contido no anexo I desta Portaria; Art.2º Normatizar o fluxo da Atenção às Gestantes e aos Recém Nascidos no âmbito do Município de São Paulo, por meio do estabelecimento das Grades de Referência e Contra-Referência, conforme contido nos Anexos II, III e IV desta Portaria. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DAS AÇÕES REGULATÓRIAS Para a adequada assistência à mulher gestante e ao recém-nascido, todas as unidades de saúde do SUS, da atenção básica à alta complexidade, têm como princípios e diretrizes: 1. Toda gestante tem direito ao acesso e atendimento, digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério; 2. Toda gestante e o recém nascido tem direito ao atendimento, em conformidade com as normas e orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo; 3. Toda gestante tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE e ter assegurado o seu devido preenchimento; 4. Toda gestante tem direito de, antecipadamente, ter acesso e conhecer a maternidade em que, preferencialmente, será atendida no momento do parto; Para elaboração da Grade de Referência e Contra Referência foram realizados estudos acerca das necessidades de saúde da mulher gestante e da criança menor de 01(um) ano, cujos resultados permitiram a organização de uma Rede hierarquizada, integrada e articulada dos serviços de saúde materno-infantil no município de São Paulo (Anexos II, III e IV). As Unidades Básicas de Saúde, bem como as unidades que integram a Estratégia Saúde da Família (ESF) são responsáveis pela captação das gestantes, no seu território de abrangência, promovendo a realização adequada das consultas e exames preconizados no pré – natal, e informando à gestante previamente acerca da maternidade em que, preferencialmente, será atendida no momento do parto. Compete ainda a essas unidades o encaminhamento das gestantes a referências de maior complexidade, sempre que necessário, seguindo os fluxos estabelecidos nas Grades de Referência e Contra Referência (Anexos II, III e IV). Os Hospitais e Maternidades serão responsáveis pela contra-referência das gestantes e recém-nascidos que forem encaminhados para as Unidades Básicas de Saúde. Compete à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana o acompanhamento, monitoramento e avaliação da aplicação das orientações contidas nesta Desta forma, estabelece que: 1- A Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulista funcionará ininterruptamente com equipe composta por médicos, cuja responsabilidade é avaliar as transferências inter-hospitalares, conforme classificação de risco das solicitações, complexidade dos equipamentos executores e proximidade do local de moradia das gestantes, utilizando-se de formulários clínicos e cadastrais e a grade de referência e contra-referência estabelecida regionalmente por esta portaria. A solicitação e dispensação das vagas pela Central se dão por via telefônica entre o médico regulador e o médico solicitante ou executante, consubstanciado em registros documentais, de forma a cumprir os critérios, fluxos e termos da presente portaria e demais disposições legais. 2- Os hospitais e maternidades integrantes da Rede de Proteção à Mãe Paulistana são responsáveis por informar à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da Rede de Proteção à Mãe Paulistana sobre a dinâmica, fluxo e disponibilidade de leitos obstétricos, neonatais e de UTI existentes em suas respectivas unidades. 3- Para cada Unidade Básica de Saúde corresponderá uma referência para exames, ultrassonografia obstétrica, pré-natal de alto risco e maternidade para o parto, conforme instituído no Anexo II. 4 - Compete aos ambulatórios de pré-natal de alto risco a orientação da gestante sobre a maternidade de referência mais adequada para a assistência e seguimento de intercorrências 5- As gestantes portadoras do vírus HIV devem ser referenciadas para o Serviço de Atendimento Especializado em DST/ AIDS (SAE DST/AIDS) de sua escolha, respeitando seu direito à privacidade. 5.1- As gestantes, após o atendimento especializado e sempre que necessário, devem ser encaminhadas aos Ambulatórios de Pré-Natal de Alto Risco, conforme Grade de Referência, mantendo sua vinculação ao SAE DST/AIDS (Anexo II). 6- Todas as maternidades são responsáveis pelo acolhimento e atendimento da gestante desde a sua entrada até o encaminhamento para internação. 6.1- A maternidade receptora é responsável pelo acionamento da Central de Regulação Obstétrica e Neonatal da RPMP, que decidirá pela permanência ou transferência da gestante para outro serviço, conforme preconizado na Grade de Referência. 7- Autorizada a transferência das gestantes ou recém nascidos entre unidades, pela Central de Regulação Obstétrica e Neonatal Rede de Proteção à Mãe Paulistana, a responsabilidade pelo transporte será da unidade de origem até o efetivo acolhimento e internação por parte da unidade referenciada. 7.1- A unidade de origem deve providenciar o meio de transporte mais adequado durante o deslocamento da gestante. 7.2- O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 poderá ser solicitado pela unidade de origem, de acordo com o nível de urgência preconizado pela Portaria/GM 2.048/2002. 8- Na ocorrência de urgência e emergência obstétrica nas UBS/ PSF AMA, PA e PS, a gestante deverá ser diretamente encaminhada ao serviço especializado, conforme Grade de Referência 9- Nas urgências e emergências traumáticas clínicas e psiquiátricas, deve-se seguir o fluxo estabelecido na Grade de Referência de Urgência e Emergência, devendo acionar a Central de | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.187, de 2019 - Institui nova designação ao Programa de Saúde da Gestante e do Recém Nascido (RN) do Município de São Paulo e insere ações complementares ao Decreto nº 46.966/2006. | |