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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 221 | Data Emissão: 29-06-2010 |
Ementa: Normatização de procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros das Câmaras Técnicas e de Assuntos Temáticos, Convidados, Assessores, Consultores, Delegados e Funcionários do CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 jul. 2010, Seção I, p. 128 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 221, DE 29 DE JUNHO DE 2010 Normatização de procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros das Câmaras Técnicas e de Assuntos Temáticos, Convidados, Assessores, Consultores, Delegados e Funcionários do CREMESP. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19-07-1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15-12-2004, e Decreto nº 6.821, de 14-04-2009, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea “l” ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO que o mandato dos membros dos Conselhos de Medicina é meramente honorífico, não fazendo jus à retribuição pecuniária; CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo possui grandes diversidades regionais, quanto ao número de habitantes, às concentrações de médicos em áreas metropolitanas, ao número de empresas de serviços de atenção à saúde, aos polos de especializações médicas e às instituições de ensino e de pesquisa; CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo tem grande dimensão territorial, com regiões de difícil acesso, quer por distâncias, quer por concentrações demográficas em grandes conglomerados urbanos; CONSIDERANDO que em decorrência do significativo aumento da população e de médicos em atividade, desde a promulgação da Lei 3268/57, o número de Conselheiros previsto no artº. 12, não é suficiente para atender plenamente as suas atribuições legais; CONSIDERANDO que para cumprimento de suas obrigações legais, o CREMESP necessita de Assessorias, Consultorias e Câmaras Técnicas e de Assuntos Temáticos, bem como a delegação de atividades em todas as regiões e cidades em que se desenvolvam serviços e atividades médicas; CONSIDERANDO que nas Cidades com grande concentração populacional de médicos e de usuários, bem como de instituições assistenciais, de ensino, de pesquisa e de especialização, existe a necessidade de complementar as atividades dos Conselheiros com a de outros médicos designados ou eleitos como Delegados dos referidos Conselhos; CONSIDERANDO a Nota Técnica CFM nº. 37/2002; CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº. 214, de 17-02-2010, que dispõe sobre as atribuições das Câmaras Técnicas de Especialidades (CTEs) e Câmaras de Assuntos Temáticos (CATs); CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Medicina que normatizam os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e verba indenizatória; e, CONSIDERANDO finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 14-06-2010; RESOLVE: Artº. 1º - Normatizar os procedimentos com as seguintes definições: a) Verba Indenizatória: é a indenização pelo comparecimento às Sessões do CREMESP especificadas na alínea “d”, sendo a participação exclusiva dos Conselheiros Efetivos e Suplentes. b) Diária: é a indenização paga para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem para Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Assessores, Consultores, Convidados, Funcionários e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos quando devidamente justificada. c) Auxílio de Representação: é a indenização, não acumulável com a diária, devida aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos na hipótese da necessidade de gastos indispensáveis ao exercício do “múnus público”, sem locomoção entre cidades, quando expressa e devidamente justificada; d) Sessão: período de trabalho. Tempo destinado a um exercício. Tempo durante o qual um grupo de indivíduos ou um corpo deliberativo está reunido para criar, avaliar, executar, julgar, etc., sendo assim distribuído: - Sessão Plenária (mínimo 11 Conselheiros) - Sessão Plenária de Julgamento de PEP’s e avaliação de PÁS (mínimo 11 Conselheiros) - Sessão de Câmara de Julgamento de Sindicâncias e Pareceres (mínimo 2 Conselheiros e 4 Delegados) - Sessão de Câmara de Julgamento de PEP’s (mínimo 6 Conselheiros) - Sessão de Câmara Revisional (mínimo 4 Conselheiros) - Sessão (Reunião) de Diretoria (mínimo 7 Conselheiros) - Sessão (Reunião) de Câmara Técnica de Especialidades e de Assuntos Temáticos. e) Conselheiros Efetivos e Suplentes: são os médicos eleitos e escolhidos nos termos do Artigo 13 da Lei Federal nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 44.045/58, alterado pelo Decreto Federal nº. 6.821/2009. f) Delegados: são os médicos nomeados em Sessão Plenária, com mandatos por períodos de tempo pré-determinados, que por delegação, executarão trabalhos em sindicâncias, em pareceres consultas e de representações, necessários ao cumprimento das atribuições legais do CREMESP; g) Convidados: são pessoas físicas, de notório saber e experiência, com antecedentes éticos e profissionais ilibados, convidados pela Diretoria do Conselho para proferir palestras, participar de eventos, estudos, pesquisas, cursos, trabalhos científicos, levantamentos e outras atividades pertinentes e necessárias aos objetivos institucionais; h) Membros das Câmaras Técnicas de Especialidades (CTE) e das Câmaras de Assuntos Temáticos (CAT): são convidados, médicos ou não, que, por períodos de tempo pré-determinados, comporão as Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos criadas pelo CREMESP para atender as necessidades judicantes e normativas da instituição no âmbito de sua competência, conforme estabelecido na Resolução CREMESP nº. 214, de 17-02-2010; i) Assessores: são pessoas físicas contratadas pelo CREMESP por tempo pré-determinado, com a finalidade de assessorar a Presidência, a Diretoria e o Corpo de Conselheiros e Delegados em áreas específicas e necessárias ao desempenho das funções da instituição; j) Consultores: são pessoas físicas contratadas pelo CREMESP por tempo pré-determinado, com a finalidade de prestarem consultoria a Presidência, à Diretoria, ao Corpo de Conselheiros e Delegados, às Gerência e Departamentos da instituição no âmbito de suas atribuições; k) Funcionários: são pessoas físicas que mantém um vínculo contratual com o CREMESP, cuja remuneração provém da arrecadação das anuidades de pessoas físicas e jurídicas registradas na instituição. Art. 2º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Assessores, Consultores, Convidados, Funcionários e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos farão jus à percepção de diárias na conformidade desta Resolução, e de acordo com a Nota Técnica CFM nº. 37/2002, quando convocados para prestação dos serviços e atividades que lhe estão afetos, havendo o deslocamento da sua cidade de origem, no território nacional ou estrangeiro. § 1º - Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, quando não houver pernoite. § 2º - Os funcionários não terão direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, quando não houver pernoite.
Art. 4º - As concessões de diárias com afastamento a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas quando da sua solicitação. Parágrafo Único - a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa caracterizará a aceitação da justificativa. Art. 5º - Limita-se em 15 (quinze) por mês o número de verbas indenizatórias que serão devidas somente a Conselheiros Efetivos e Suplentes, sendo vedado o recebimento de mais de uma verba indenizatória por período. Art. 6º - a quantidade de diárias mensais limita-se em 22 (vinte e duas) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes, em 12 (doze) para os Delegados e em 01 (um) para Assessores, Consultores, Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos. Art. 7º - a quantidade de auxílios de representação mensais limita-se em 22 (vinte e dois) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes, em 12 (doze) para Delegados Superintendentes do Interior, em 08 (oito) para os Delegados do Interior, em 18 (dezoito) para os Delegados Superintendentes da Capital, em 14 (catorze) para os Delegados da Capital e em 01 (um) para os Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos. Art. 8º - Aos sábados, poderão ser realizadas Sessões para Julgamento de Sindicâncias e Julgamento de PEP’s, nos períodos da manhã e da tarde. Cada Sessão poderá ser constituída por 1 (uma) Plenária única de Julgamentos de PEP’s, por até 3 (três) Câmaras de Julgamentos de PEP’s conforme reza a Resolução Cremesp nº. 217, de 23 de março de 2010 ou, então, por Câmaras de Julgamentos de Sindicâncias; § 1º - O Conselheiro que participar de 1 (uma) Sessão de Câmara de Julgamento de Sindicâncias ou, participar, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) dos julgamentos de 1 (uma) Sessão de Câmara de Julgamento de PEP’s, num determinado período (manhã ou tarde, fará jus a 1 (uma) verba indenizatória; § 2º - Para fazer jus a 2 (duas) verbas indenizatórias, o Conselheiro deverá participar, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) dos julgamentos de 2 (duas) Sessões de Câmaras de Julgamentos de PEP’s, nos períodos da manhã e da tarde. § 3º - O Conselheiro fará jus também a 2 (duas) verbas indenizatórias, se participar de 1 (uma) Sessão de Câmara de Julgamento de Sindicâncias num período e, no outro período, participar, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) dos julgamentos de 1 (uma) Sessão de Câmara de Julgamentos de PEP’s. Art. 9º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos e os médicos peritos a serviço do CREMESP, que se deslocarem de sua cidade de origem em veículo próprio, para o desenvolvimento de atividades de interesse do CREMESP, farão jus ao reembolso por quilometro rodado, mediante o preenchimento de planilha específica. §1º - a autorização de pagamento do reembolso pelo ordenador da atividade caracterizará a aceitação da quilometragem indicada na respectiva planilha. § 2º - Será realizado reembolso do pedágio mediante a apresentação dos comprovantes. § 3º - Havendo deslocamento por ônibus intermunicipal, será realizado o reembolso no valor da passagem mediante a apresentação dos comprovantes. §4º - o reembolso de passagens aéreas seguirá as regras estabelecidas em Resolução específica. Art. 10º - O Conselho Regional de Medicina incluirá esta matéria na ordem do dia da Assembleia Geral dos Médicos, prevista no artigo 24, I, da Lei n. º 3.268/57, a fim de que estas despesas sejam objeto do controle interno e externo. Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” do Plenário. Art. 12º - A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01-07-2010. São Paulo, 11 de junho de 2010. Dr. Luiz Alberto Bacheschi HOMOLOGADA NA 4.225ª SESSÃO PLENÁRIA, DE 29-06-2010. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução Cremesp nº 256, de 06-01-2014 - Normatização de procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados e Funcionários do CREMESP. | |