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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1919 | Data Emissão: 15-07-2010 |
Ementa: Redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 2010, Seção I, p.36-37 - Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 ago. 2010, Seção I, p.36-37 - Republicação do Anexo I | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.919, DE 15 DE JULHO DE 2010 (*) Redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a avaliação quantitativa e qualitativa da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, realizada pelo Grupo Técnico de Atenção à Saúde da Comissão Intergestores Tripartite/CIT; Considerando a pactuação à reunião da CIT em 17 de junho de 2010, que aprova a redefinição dessa Política a partir da avaliação efetuada; e Considerando a necessidade de apoiar a regulação, controle e avaliação sobre a produção de procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Manter os procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, como também Procedimentos Cirúrgicos Eletivos. Parágrafo único. Procedimento cirúrgico eletivo é todo aquele procedimento cirúrgico terapêutico executável em ambiente ambulatorial ou hospitalar, com diagnóstico estabelecido e com possibilidade de agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência. Art. 2º Aprovar os recursos financeiros distribuídos no Anexo II para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos. § 1º Os recursos aprovados neste artigo serão disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, nas competências julho de 2010 a junho de 2011, ficando a cargo das respectivas Comissões Intergestores Bipartites a programação da sua execução pelos Municípios, os Estados e o Distrito Federal, inclusive por repactuação da programação proposta em projetos previamente apresentados. § 2º A realocação dos recursos, por gestão municipal ou estadual, do montante estabelecido no Anexo II desta Portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, cujas resoluções deverão ser encaminhadas ao Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS, que adotará providências junto à Secretaria de Atenção à Saúde para a publicação das respectivas portarias. § 3º A execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos deve contemplar, em parte ou no todo, os procedimentos cirúrgicos relacionados no Anexo I a esta Portaria, devendo-se cumprir de julho de 2010 até junho de 2011. (PRORROGADO PRAZO PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.690, DE 22-07-2011) § 4º Os recursos financeiros serão transferidos diretamente aos Fundos de Saúde dos respectivos Municípios, Estados e Distrito Federal, conforme produção apresentada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH ou no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA do SUS. § 5º Para o faturamento dos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as respectivas séries numéricas específicas de Autorizações de Internação Hospitalar - AIHs e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade - APAC, designadas pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS e publicadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS. Art. 3° Estabelecer que os recursos de que trata o art. 2º desta Portaria devem ser utilizados exclusivamente para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos, entre os relacionados no Anexo I, cabendo à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas de Saúde - CGCSS/DRAC/SAS/MS, em conjunto com a Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, o monitoramento e a avaliação da produção desses procedimentos. Art. 4º Determinar a provisão anual de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a serem distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir da competência julho de 2011, para a execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos. Parágrafo único. A distribuição dos recursos referidos neste artigo dar-se-á após a avaliação pelo Grupo Técnico de Atenção à Saúde da CIT e pactuação na CIT da produção cirúrgica geral e de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos executada por Estados, Distrito Federal e Municípios, no período de julho 2010 a março de 2011. Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 16 de maio de 2008, Seção 1, páginas 44 e 45. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução MS/GM nº 2.318, de 30-09-2011 - Redefine a estratégia para a ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, que passará a contar com três componentes, com financiamento específico. | |