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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 221 Data Emissão: 13-07-2010
Ementa: O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jul. 2010, Seção I, p. 833-834

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

PORTARIA INEP/MEC Nº 221, DE 13 DE JULHO DE 2010

Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jul. 2010, Seção I, p. 833-834

 

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Medicina e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep nº 157, de 04 de junho de 2010 e Inep nº 176, de 14 de junho de 2010, resolve:

 

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

 

Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Medicina.

 

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

 

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

IX - exclusão e minorias;

X - relações de gênero;

XI - vida urbana e rural;

XII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - mídias e tratamento da informação.

 

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

 

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

 

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.

 

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

 

Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Medicina, terá por objetivos:

a) Verificar a aquisição de competências e habilidades necessárias ao pleno exercício da profissão e da cidadania;

b) Contribuir para a melhoria da qualidade e o contínuo e permanente aperfeiçoamento da aprendizagem;

c) Subsidiar as reflexões críticas visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

d) Consolidar o processo de avaliação do estudante como parte do programa de avaliação institucional do SINAES.

 

Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Medicina, tomará como referência a graduação como etapa fundamental no processo permanente de formação do médico, onde serão construídos e agregados valores profissionais, atitudes e comportamento

ético, habilidades em comunicação, fundamentos médicos, habilidades clínicas, capacidade de gerenciamento da informação em saúde e desenvolvimento do raciocínio crítico. O graduando deverá, portanto, apresentar o seguinte perfil: formação generalista, humanista,

crítica e reflexiva, capacitado a atuar pautando-se em princípios éticos, no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania e como promotor da saúde integral do ser humano.

 

Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Medicina, avaliará se o estudante desenvolveu, durante sua formação, competências e habilidades gerais:

I. EIXO INTEGRADOR I:

a) aplicar os princípios morais e éticos com responsabilidades legais inerentes à profissão;

b) aplicar para a tomada de decisão os aspectos morais, éticos, legais da profissão;

c) capacidade de lidar com paciente terminal e aplicar princípios de tratamento paliativo;

d) utilizar linguagem adequada sobre o processo saúde-doença que permita ao paciente e familiares tomada de decisões compartilhadas;

e) comunicar-se ética e eficazmente com colegas, instituições, comunidade e mídia;

f) valorizar a interação com outros profissionais envolvidos nos cuidados com o paciente, por

meio de trabalho em equipe; g) interpretar textos em línguas estrangeiras: espanhol e inglês.

 

II. EIXO INTEGRADOR II:

a) compreender bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, estrutura e

função dos tecidos, órgãos, sistemas aplicados à prática médica;

b) utilizar os fundamentos da estrutura e funções do corpo humano na avaliação clínica e complementar;

c) explicar as alterações mais prevalentes do funcionamento mental e do comportamento humano;

d) avaliar determinantes e fatores de risco relacionados aos agravos da saúde e sua interação com o ambiente físico e social;

e) aplicar os conhecimentos dos princípios da ação e uso dos medicamentos.

 

III. EIXO INTEGRADOR III:

a) interpretar dados de anamnese valorizando aspectos econômicos, sociais e ocupacionais;

b) analisar dados de exame físico geral e especial, incluindo o estado mental;

c) aplicar os procedimentos diagnósticos, clínicos e complementares, para definir a natureza do problema;

d) executar estratégias diagnósticas e terapêuticas apropriadas para promoção da saúde, utilizando os princípios da medicina baseada em evidências.

 

Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Medicina, tomará como referencial os conteúdos originados das competências e habilidades a serem construídas e agregadas ao longo do curso, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

 

Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Medicina, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e apresentação de casos que atenderão às diretrizes:

 

AVALIAR o estudante de medicina tendo como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

 

DESAFIAR o estudante de medicina com apresentação de contexto real ou muito próximo da realidade no enunciado de cada questão discursiva ou de múltipla escolha.

 

UTILIZAR na contextualização das questões ambientes de ensino-aprendizagem diversificados (visita domiciliar, unidade de saúde da família, pronto-atendimento, ambulatório, enfermaria), nos níveis de atenção: primário, secundário e terciário.

 

ESTIMULAR o desenvolvimento do raciocínio crítico e clínico, evitando testar simplesmente a capacidade de memorização.

 

EXPLORAR a partir das situações ou casos a integração das dimensões biológica, psicológica e social.

 

FOCAR a integralidade do cuidado e a promoção da saúde, não se restringindo ao diagnóstico de doenças e à conduta médica.

 

VALORIZAR o desenvolvimento do raciocínio clínico com ênfase na compreensão de grandes fenômenos fisiopatológicos e mecanismos de doenças.

 

ANALISAR criticamente dados e informações científicas: tomada de decisão baseada em evidências.

 

PRIORIZAR o processo saúde-doença, não se limitando ao diagnóstico complementar, ou à terapêutica medicamentosa.

 

AVALIAR visando à aprendizagem, desafiando com cada questão o estudante a buscar reativar conhecimentos e experiências prévias, que subsidiem a elaboração de raciocínio e síntese.

 

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 10.861, de 14-04-2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.