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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1836 | Data Emissão: 08-07-2010 |
Ementa: Altera o prazo definido pela Portaria nº 3.098/GM, de 16 de dezembro de 2009, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar no SCNES se adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 9 jul.2010, Seção I, p.45 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.836, DE 8 DE JULHO DE 2010 Altera o prazo definido pela Portaria nº 3.098/GM, de 16 de dezembro de 2009, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar no SCNES se adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, a publicação de portaria de regulamentação do cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar; Considerando a existência da oferta da modalidade de Atenção à Saúde por meio da internação domiciliar; e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2010, o prazo definido pela Portaria nº 3.098/GM, de 16 de dezembro de 2009, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo a esta Portaria, adequarem-se aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 1.974, de 14-07-2011 - Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
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