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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1952 Data Emissão: 11-06-2010
Ementa: Adota as diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil e modifica a Resolução CFM nº 1.598, de 9 de agosto de 2000.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2010, Seção I, p. 133

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM  Nº 1.952, DE 11 DE JUNHO DE 2010
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2010, Seção I, p.133
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.407, DE 08-06-1994
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.408, DE 08-06-1994
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.598, DE 09-08-2000

Adota as diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil e modifica a Resolução CFM nº 1.598, de 9 de agosto de 2000.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece critérios para a reorientação da assistência aos portadores de doenças mentais;

CONSIDERANDO que a Comissão designada pela Associação Brasileira de Psiquiatria elaborou
diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil;

CONSIDERANDO que em sessão plenária de 15 de agosto de 2008 o Conselho Federal de Medicina aprovou essas diretrizes no Parecer CFM nº 21/08, da Câmara Técnica de Psiquiatria, de autoria do ilustre conselheiro Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior, recomendando elaboração de resolução para tal adoção;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 11 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Adotar as diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil, da Associação Brasileira de Psiquiatria, aprovada em 15 de agosto de 2008, como instrumento norteador das políticas de saúde mental no país. 

Art. 2º Revogar a Resolução CFM nº 1.407, de 8 de junho de 1994, que adota os princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental, e a Resolução CFM nº 1.408, de 8 de junho de 1994, que dispõe acerca das responsabilidades do diretor técnico, diretor clínico e dos médicos assistentes no tocante à garantia de que, nos estabelecimentos que prestam assistência médica, os pacientes com transtorno mental sejam tratados com o devido respeito à dignidade da pessoa humana.

Art. 3º Revogar o 1º considerando, o § 3º do artigo 15 e os artigos 17 e 18 da Resolução CFM nº 1.598 de 9 de agosto de 2000, que normatiza o atendimento médico a pacientes portadores de transtorno mental.

Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.165, de 23-07-2017 - Altera a alínea "b" do parágrafo 4º do artigo 20 da Resolução CFM nº 2.057/2013, publicada no D.O.U. de 12 de novembro de 2013, Seção I, p. 165-171, em seu capítulo VIII, da Neuropsicocirurgia.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.057, de 20-09-2013 - Consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.986, de 22-03-2012 - Reconhecer a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) superficial como ato médico privativo e cientificamente válido para utilização na prática médica nacional, com indicação para depressões uni e bipolar, alucinações auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia. A EMT superficial para outras indicações, bem com a EMT profunda, continua sendo um procedimento experimental.
CORRELATA: Resolução Cremesp Nº 226, de 22-03-2011 - Regulamenta a adoção de princípios para a proteção de pessoas portadoras de transtornos mentais, passíveis de serem submetidas a psicocirurgias.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.216, de 06-04-2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
REVOGA PARCIALMENTE a Resolução CFM nº 1.598, de 09-08-2000 - É dever do médico assegurar a cada paciente psiquiátrico seu direito de usufruir dos melhores meios diagnósticos cientificamente reconhecidos e dos recursos profiláticos, terapêuticos e de reabilitação mais adequados para sua situação clínica.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.408, 08-06-1994 - Dispõe da responsabilidade do Diretor Técnico, Diretor Clinico e dos Médicos Assistentes a garantia de que, nos estabelecimentos que prestam assistência médica, as pessoas com transtorno mental, sejam tratadas com o respeito e a dignidade à pessoa humana.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.407, de 08-06-1994 - Adota os princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.