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Norma: LEIÓrgão: Governador do Estado
Número: 10768 Data Emissão: 19-02-2001
Ementa: Institui, no âmbito dos hospitais da rede pública estadual de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 fev. 2001. Seção I, p. 2
REVOGADA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ESTADUAL Nº 10.768, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 fev. 2001. Seção I, p. 2
REGULAMENTADA pelo DECRETO ESTADUAL nº 47.701, de 11/3/2003

REVOGADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.431, DE 14-10-2021

(Projeto de Lei nº 625/99, do deputado Nelson Salomé - PL)

Institui, no âmbito dos hospitais da rede pública estadual de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito dos hospitais da rede pública estadual de saúde o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, destinado às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente da utilização de técnicas aplicadas no tratamento do câncer de mama.

Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo, através da regulamentação da presente lei, implantar o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, em todas as suas etapas e especificações científicas e ainda:

I - dizer sobre o envolvimento de cada uma das unidades de saúde envolvidas no tratamento do câncer de mama;

II - estabelecer quais os hospitais da rede pública estadual estão aptos a acolher o programa;

III - estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento;

IV - consignar a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica.

Artigo 3º - Poderá o Poder Executivo, mediante convênio com entidades públicas ou privadas de ensino superior, no âmbito da Medicina, Enfermagem, Ciências Biomédicas e Psicologia, bem como outras entidades e hospitais públicos ou privados criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como a divulgação dos resultados científicos e práticos, alcançados pelo programa.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 2001.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Lei Estadual nº 17.431, de 14-10-2021 - Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 779, de 31-12-2008 - Definir como sistema de informação oficial do Ministério da Saúde, a ser utilizado para o fornecimento dos dados informatizados dos procedimentos relacionados ao rastreamento e a confirmação diagnóstica do câncer de mama, o Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama(SISMAMA).
CORRELATA: Lei Federal nº 11.664, de 29-4-2008 - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.833, de 17-10-2007 - Confere nova regulamentação à Lei nº 14.074, de 21 de outubro de 2005, que institui, no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde - UBS, o atendimento especializado na prevenção do câncer ginecológico e de mama, bem como revoga o Decreto nº 46.993, de 10 de fevereiro de 2006.
CORRELATA: Lei Municipal 14.074, de 21-10-2005 - Institui no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde (UBS) o atendimento especializado na prevenção de câncer e dá outras providências.
REGULAMENTADA: Decreto Estadual nº 47.701, de 11-3-2003 - Regulamenta a Lei nº 10.768, de 19 de fevereiro de 2001 que instituiu, no âmbito dos hospitais da rede pública estadual de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.516, de 11-7-2002 - Institui a Carteira Nacional de Saúde da Mulher.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.797, de 6-5-1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.483, de 11-9-1997 - Dispõe dos procedimentos médicos para reconstrução mamaria.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 80, de 9-6-1997 - Dispõe dos procedimentos médicos para reconstrução mamaria.