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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 3353 Data Emissão: 26-10-2007
Ementa: Incluir na Portaria DISAD nº 15 de 23 de agosto de 1988, o princípio ativo ORTOFTALALDEÍDO, para uso das formulações de desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 out. 2007. Seção I, p. 41

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/RE Nº 3.353, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 out. 2007. Seção I, p. 41

ALTERA A RESOLUÇÃO SNVS/MS Nº 15, DE 23-08-1988

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 45 e o inciso I § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 524 da ANVISA, de 11 de Julho de 2007,

considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários;

considerando a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº. 7.9094/77, resolve:

Art. 1º Incluir na Portaria DISAD nº 15 de 23 de agosto de 1988, subanexo 1, alínea A, o princípio ativo ORTOFTALALDEÍDO, para uso das formulações de desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Resolução SNVS/MS nº 15, de 23-08-1988 - Determinar que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas à presente.