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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 107 | Data Emissão: 19-12-2000 |
Ementa: Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes a registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Seção I, p. 100 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 107, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes a registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2000, Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Permitir o uso da substância BROMETO DE LAURIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO na Portaria DISAD n.º 15, de 23 de agosto de 1988 como desinfetantes para superfícies fixas. Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Resolução SNVS/MS nº 15, de 23-08-1988 - Determinar que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas à presente. | |