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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 39 Data Emissão: 28-04-2000
Ementa: Permitir a extensão de uso da substância PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO na Portaria DISAD n.º 15 de 23 de agosto de 1988 como esterilizante e desinfetante para artigos semi-críticos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 maio 2000. Seção I, p. 20

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 39, DE 28 DE ABRIL DE 2000
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 maio 2000. Seção I, p. 20

ALTERA A RESOLUÇÃO SNVS/MS Nº 15, DE 23-08-1988

Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes à registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 26 de abril de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Permitir a extensão de uso da substância PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO na Portaria DISAD n.º 15 de 23 de agosto de 1988 como esterilizante e desinfetante para artigos semi-críticos.

Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

Gonzalo Vacina Neto

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Resolução SNVS/MS nº 15, de 23-08-1988 - Determinar que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas à presente.