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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 39 | Data Emissão: 28-04-2000 |
Ementa: Permitir a extensão de uso da substância PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO na Portaria DISAD n.º 15 de 23 de agosto de 1988 como esterilizante e desinfetante para artigos semi-críticos. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 maio 2000. Seção I, p. 20 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 39, DE 28 DE ABRIL DE 2000 Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes à registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 26 de abril de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Permitir a extensão de uso da substância PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO na Portaria DISAD n.º 15 de 23 de agosto de 1988 como esterilizante e desinfetante para artigos semi-críticos. Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação. Gonzalo Vacina Neto | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Resolução SNVS/MS nº 15, de 23-08-1988 - Determinar que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas à presente. | |