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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 1805 | Data Emissão: 00-00-2010 |
Ementa: Constituir o Grupo Executivo Intersecretarial ao qual incumbirá o planejamento, o acompanhamento da execução e a avaliação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 55 (115) - quarta-feira, 23 de junho de 2010 - 20 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 5º do Decreto nº 51.435, de 26 de abril de 2010, RESOLVE: 1 – Constituir o Grupo Executivo Intersecretarial, previsto no art. 5º do Decreto nº 51.435, de 26 de abril de 2010, ao qual incumbirá o planejamento, o acompanhamento da execução e a avaliação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de 2009. 2 - São atribuições do Grupo Executivo Intersecretarial: I - elaborar o plano de trabalho anual do Programa, acompanhar o desenvolvimento das atividades e realizar sua avaliação; II - planejar e acompanhar as iniciativas de promoção de educação em saúde, relativa à produção e ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos, para profissionais da Prefeitura do Município de São Paulo e a população em geral; III - coordenar a elaboração de material de informação sobre o uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos direcionados para as finalidades específicas; IV - estimular o cultivo de plantas medicinais e promover a adoção de boas práticas agrícolas; V - definir lista de espécies de comprovada eficácia terapêutica e segurança, que serão utilizadas na produção de plantas medicinais; VI - coordenar a elaboração de sistemática de repasse de mudas devidamente identificadas, que serão utilizadas no âmbito do Programa; VII - possibilitar o acesso seguro e sustentável às plantas medicinais, bem como aos fitoterápicos, garantindo a segurança, eficácia e qualidade desses produtos, de acordo com a legislação específica; VIII - articular as ações do Programa com outras iniciativas de manejo sustentável, preservação, conservação da biodiversidade e educação ambiental; IX - propor ao Secretário Municipal da Saúde a formação de comissões e subgrupos de trabalho sobre temas específicos, podendo ser convidados especialistas para colaborar com os objetivos visados pelo Programa. 3 – O Grupo Executivo de que trata o item 1 será composto pelos servidores abaixo designados, cabendo a coordenação do Grupo à primeira indicada: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS 4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Municipal nº 51.435, de 26-04-2010 - Regulamenta a Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que institui o Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo. | |