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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério do Trabalho/Ministério da Administração
Número: 869 Data Emissão: 11-08-1992
Ementa: Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Serviço Público Federal, da exigência de teste para detecção do vírus.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 ago. 1992. Seção I, p. 10.958-10.959

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DO TRABALHO
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MTB/MARE Nº 869, DE 11 DE AGOSTO DE 1992

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 ago. 1992. Seção I, p. 10.958-10.959

Os Ministros de Estado da Saúde e do Trabalho e da Administração, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e

Considerando que os artigos 13 e 14 da Lei n. 8.112/90 exigem tão-somente a apresentação de um atestado de aptidão física e mental, para posse em cargo público;

Considerando que a sorologia positiva para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo da capacidade laborativa de seu portador;

Considerando que os convívios social e profissional com portadores do vírus não configuram situações de risco;

Considerando que as medidas para o controle da infecção são a correta informação e os procedimentos preventivos pertinentes;

Considerando que a solidariedade e o combate à discriminação são a fórmula de que a sociedade dispõe para minimizar o sofrimento dos portadores do HIV e das pessoas com AIDS;

Considerando que o manejo dos casos de AIDS deve ser conduzido segundo os preceitos da ética e do sigilo;

Considerando que as pesquisas relativas ao HIV vêm apresentando surpreendentes resultados, em curto espaço de tempo, no sentido de melhorar a qualidade de vida dos indivíduos infectados e doentes, resolvem:

Proibir, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde.

Adib D. Jatene                                                           João Mellão Neto
Ministro da Saúde                                    Ministro do Trabalho e da Administração

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 1.927, de 10-12-2014 - Estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids nos locais de trabalho, cria a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.984, de 02-06-2014 - Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
CORRELATA: Resolução MTE/GM nº 1.246, de 28-05-2010 - Orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV.
CORRELATA Decreto Federal nº 7.037, de 21-12-2009 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.665, de 07-05-2003 - Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos.