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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação |
Número: 732 | Data Emissão: 14-06-2010 |
Ementa: Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade de desativação do curso de Medicina da Universidade de Santo Amaro, ofertado no município de São Paulo/SP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2010. Seção I, p. 11 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA SESU/MEC Nº 732, DE 14 DE JUNHO DE 2010 Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 144/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC (ID), que demonstrou que (i) a Universidade de Santo Amaro não cumpriu satisfatoriamente as medidas e condições estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências celebrado com a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Medicina ofertado no município de São Paulo/ SP, especialmente em relação a aspectos essenciais para o efetivo saneamento e a reestruturação do curso; e que (ii) há possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Medicina, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 48, § 4º, e 49 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. Instaurar processo administrativo para aplicação de penalidade de desativação do curso de Medicina da Universidade de Santo Amaro, ofertado no município de São Paulo/ SP. Art. 2º. Aplicar medida cautelar de suspensão de novos ingressos no curso de Medicina da Universidade de Santo Amaro, ofertado no município de São Paulo/ SP, para que a Universidade suspenda novos ingressos no referido curso, a partir da publicação desta Portaria, tendo em vista o agravamento de suas condições de oferta. Art. 3º. Designar o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, desta Secretaria, para a condução do processo. Art. 4º. Determinar a notificação da Instituição para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias contados do seu recebimento. MARIA PAULA DALLARI BUCCI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Despacho SESU/MEC nº 60, de 24-6-2010 - Instauração de processo administrativo para aplicação de penalidade de desativação do curso. Decretação de medida cautelar administrativa de suspensão de novos ingressos, até a conclusão do processo. Apresentação de pedido de reconsideração da medida cautelar de suspensão de novos ingressos. Determina a atenuação da medida cautelar, e o prosseguimento da instrução do processo administrativo. CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. | |