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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 978 | Data Emissão: 16-05-2008 |
Ementa: Dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para Revisão e Atualização da referida lista. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 mai. 2008. Seção I, p.105 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mai. 2008. Seção I, p.46-47 – Republicada (*) | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 978, DE 16 DE MAIO DE 2008 (*) Dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para Revisão e Atualização da referida lista. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e Considerando o disposto no art. 170 da Constituição Federal, que dispõe sobre ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social; Considerando o disposto no art. 197 da Constituição Federal, que dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços de saúde; Considerando que a balança comercial da indústria brasileira de saúde mostra-se frágil e dependente, sem competitividade internacional expressiva, contribuindo para a vulnerabilidade da política social, com alto grau de impacto sanitário e orçamentário para o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que as atividades de assistência farmacêutica, imunização e assistência médica, incluindo diagnóstico, entre outros, devem ter garantido o abastecimento independentemente das oscilações do mercado internacional; Considerando que o Complexo Industrial da Saúde desempenha papel central no direcionamento das políticas que impactam o desenvolvimento econômico e social brasileiro; Considerando que a indústria brasileira de saúde apresenta grande potencial de desenvolvimento, razão pela qual é beneficiada como setor estratégico da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE); e Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica assinado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 5 de dezembro de 2007, com o objetivo de implantar ações, programas e estudos com vistas ao desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde no território brasileiro, no qual o Ministério da Saúde assume como obrigação a indicação de lista de produtos estratégicos para subsidiar o BNDES no apoio às operações de participação nos resultados do projeto, conforme estabelecido em seu Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Complexo Industrial da saúde (PROFARMA), resolve: Art. 1º Estabelecer a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria. § 1º Ocorrerá a revisão e atualização da lista de produtos estratégicos a cada 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria. § 2º Excepcionalmente, e a critério do Ministro da Saúde, poderão ser realizadas revisões e atualizações da lista de produtos estratégicos a qualquer tempo. § 3º A lista de produtos estratégicos, bem como suas revisões e atualizações, será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. Art. 2º Instituir a Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. Art. 3º A Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos será integrada por representantes, titular e suplente, especialistas nas áreas do Complexo Industrial da Saúde dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde: I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; II - Secretaria de Atenção à Saúde; III - Secretaria de Vigilância em Saúde; e IV - Secretaria-Executiva. § 1º Caberá ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, presidir a Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos e designar os membros que a comporão. § 2º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos. Art. 4º A Comissão poderá convidar profissionais de outros órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema desta Portaria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. Art. 5º Os membros da Comissão não receberão nenhuma gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO (ALTERADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.284, DE 26-05-2010) FÁRMACOS e/ou MEDICAMENTOS Novas biomoléculas e fármacos, produzidos por rota biotecnológica, para doenças virais, doenças negligenciadas* e neoplasias. VACINAS E SOROS HEMODERIVADO DIAGNÓSTICOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO EM SAÚDE * Para os efeitos desta Portaria, são consideradas doenças negligenciadas: Hanseníase, Leishmaniose tegumentar americana, Leishmaniose visceral (calazar), Esquistossomose, Malária, Tuberculose, Chagas, Dengue, Filariose e Tracoma. (*) Republicada por ter saído DOU nº 94 de 19-5-08, Seção 1, pág. 105, com incorreção no original. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 3.089, de 11-12-2013 - Redefine a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e as respectivas regras e critérios para sua definição. | |