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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 978 Data Emissão: 16-05-2008
Ementa: Dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para Revisão e Atualização da referida lista.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 mai. 2008. Seção I, p.105 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mai. 2008. Seção I, p.46-47 – Republicada (*)
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 978, DE 16 DE MAIO DE 2008 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 mai. 2008. Seção I, p.105
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mai. 2008. Seção I, p.46-47 – Republicada (*)
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.284, DE 26-05-2010
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.089, DE 11-12-2013

Dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para Revisão e Atualização da referida lista.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 170 da Constituição Federal, que dispõe sobre ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;

Considerando o disposto no art. 197 da Constituição Federal, que dispõe sobre a regulamentação das ações e serviços de saúde;

Considerando que a balança comercial da indústria brasileira de saúde mostra-se frágil e dependente, sem competitividade internacional expressiva, contribuindo para a vulnerabilidade da política social, com alto grau de impacto sanitário e orçamentário para o Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que as atividades de assistência farmacêutica, imunização e assistência médica, incluindo diagnóstico, entre outros, devem ter garantido o abastecimento independentemente das oscilações do mercado internacional;

Considerando que o Complexo Industrial da Saúde desempenha papel central no direcionamento das políticas que impactam o desenvolvimento econômico e social brasileiro;

Considerando que a indústria brasileira de saúde apresenta grande potencial de desenvolvimento, razão pela qual é beneficiada como setor estratégico da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE); e

Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica assinado entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 5 de dezembro de 2007, com o objetivo de implantar ações, programas e estudos com vistas ao desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde no território brasileiro, no qual o Ministério da Saúde assume como obrigação a indicação de lista de produtos estratégicos para subsidiar o BNDES no apoio às operações de participação nos resultados do projeto, conforme estabelecido em seu Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Complexo Industrial da saúde (PROFARMA), resolve:

Art. 1º Estabelecer a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.

§ 1º Ocorrerá a revisão e atualização da lista de produtos estratégicos a cada 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria.

§ 2º Excepcionalmente, e a critério do Ministro da Saúde, poderão ser realizadas revisões e atualizações da lista de produtos estratégicos a qualquer tempo.

§ 3º A lista de produtos estratégicos, bem como suas revisões e atualizações, será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Instituir a Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.

Art. 3º A Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos será integrada por representantes, titular e suplente, especialistas nas áreas do Complexo Industrial da Saúde dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

II - Secretaria de Atenção à Saúde;

III - Secretaria de Vigilância em Saúde; e

IV - Secretaria-Executiva.

§ 1º Caberá ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, presidir a Comissão para Revisão e Atualização da lista de produtos estratégicos e designar os membros que a comporão.

§ 2º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos.

Art. 4º A Comissão poderá convidar profissionais de outros órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema desta Portaria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 5º Os membros da Comissão não receberão nenhuma gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO (ALTERADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.284, DE 26-05-2010)

FÁRMACOS e/ou MEDICAMENTOS
Antibióticos, antifúngicos e antitumorais produzidos por rota biotecnológica
Anticorpos monoclonais
Anti-retrovirais
Artesumato
Budesonida
Benzonidazol
Betainterferona
Calcitonina
Ciclosporinas
Clopidogrel
Cloroquina
Clozapina
Estatinas
Etambutol
Etionamina
Fator de crescimento insulina dependente (IGF-I)
Filgrastima
Fumarato de formoterol
Glatiramer
Glucagon
Glucocerebrosidase
Gonadotrofina coriônica (HCG) e sérica (PMSG)
Hormônio folículo estimulante humano (FSH)
Hormônio liberador do hormônio luteinizante (LHRH)
Insulina humana
Isoniazida
Leflunomida
Mefloquina
Micofenolatos
Nifurtimox

Novas biomoléculas e fármacos, produzidos por rota biotecnológica, para doenças virais, doenças negligenciadas* e neoplasias.
Octreodida
Olanzapina
Pirazinamida
Primaquina
Quetiapina
Raloxifeno
Ribavirina
Rifampicina
Rivastignina
Sevelamer
Sirolimo
Somatostatina
Somatotrofina
Tacrolimo
Toxina botulínica
Ziprasidona

VACINAS E SOROS
Vacinas
Soros

HEMODERIVADO
Hemoderivados

DIAGNÓSTICOS
Dispositivos diagnósticos, prognósticos e ferramentas terapêuticas para doenças virais, negligenciadas* e neoplasias.

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO EM SAÚDE
Aparelho de Anestesia, com suporte (carrinho)
Aparelho de Endoscopia, em sua mais variadas aplicações
Aparelho de Mamografia
Aparelho de RX: (Móvel e Fixo) e Odontológico
Aparelho de Ultra Som Diagnóstico
Cardioversores e Desfibriladores de uso externo
Cateteres: eletrofisiológicos e angiográficos de uso radiológico
Desfibrilador Externo Automático - DEA
Dispositivos para circulação sangüínea de uso cardíaca e de suporte à vida
Eletrocardiógrafos: portáteis ou de mesa
Endopróteses vasculares
Equipamentos de Hemodiálise e acessórios
Equipamentos para avaliação da qualidade de imagens médicas e equipamentos p/ testes e avaliação da segurança e desempenho de equipamentos eletromédicos, conforme especificações das normas da série ABNT NBR IEC 60601.
Equipamentos para diagnóstico in vitro e in vivo
Filtro de veia cava
Freezer/Conservador de Amostras, Sangue, Vacinas
Implantes Ortopédicos - aplicações diversas
Introdutores, bainhas e agulhas para estudos e procedimentos eletrofisiológicos
Marcapasso, Cardioverdores e Desfibriladores – Implantáveis
Monitoração: monitores cardíacos e Monitores Multiparâmetros
Oxímetro de Pulso: portátil ou de mesa
Receptores/detectores digitais para geração de imagem (Radiologia Digital)
Sensores de Oximetria e Capnografia
Stents - aplicações diversas
Ventilador Pulmonar

* Para os efeitos desta Portaria, são consideradas doenças negligenciadas: Hanseníase, Leishmaniose tegumentar americana, Leishmaniose visceral (calazar), Esquistossomose, Malária, Tuberculose, Chagas, Dengue, Filariose e Tracoma.

(*) Republicada por ter saído DOU nº 94 de 19-5-08, Seção 1, pág. 105, com incorreção no original.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 3.089, de 11-12-2013 - Redefine a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e as respectivas regras e critérios para sua definição.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 506, de 21-03-2012 - Institui o Programa para o Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (PROCIS) e seu Comitê Gestor.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.284, de 26-05-2010 - Altera o anexo a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2008.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.981, de 26-11-2009 - Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.