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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 218 | Data Emissão: 14-04-2010 |
Ementa: Altera o texto da súmula DEJ nº 019, que dispõe sobre a reincidência. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 maio 2010. Seção I, p. 156 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 218, DE 14 DE ABRIL DE 2010 O Conselho Regional de medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268, de 30/09/1.957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1.958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2.004, e Decreto nº. 6.821, de 14/04/2.009, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento do Departamento Jurídico do CREMESP acerca de assuntos jurídicos de interesse processual; CONSIDERANDO os reiterados pareceres emitidos pelo Departamento Jurídico do CREMESP; CONSIDERANDO a necessidade de se conceder maior eficiência e agilidade aos atos processuais praticados pelo Departamento Jurídico do CREMESP; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 14/04/2.010, RESOLVE: Artigo 1º - Acrescentar no Anexo I da Resolução CREMESP nº. 190/08, a seguinte Súmula, que passa a viger com a nova redação: Súmula DEJ 019 – REINCIDÊNCIA. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se em especial a Resolução CREMESP nº. 210, de 02 de fevereiro de 2.010, e demais disposições em contrário. São Paulo, 14 de abril de 2.010. DR. LUIZ ALBERTO BACHESCHI HOMOLOGADA NA 4.185ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 14.04.2.010. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 235, de 12-01-2012 - Consolida as súmulas jurídicas. | |