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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 218 Data Emissão: 14-04-2010
Ementa: Altera o texto da súmula DEJ nº 019, que dispõe sobre a reincidência.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 maio 2010. Seção I, p. 156
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 218, DE 14 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 maio 2010. Seção I, p. 156
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 190, DE 16-12-2008
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 210, DE 02-02-2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 235, DE 12-01-2012


Altera o texto da súmula DEJ nº. 019, que dispõe sobre a reincidência.

O Conselho Regional de medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268, de 30/09/1.957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1.958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2.004, e Decreto nº. 6.821, de 14/04/2.009,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento do Departamento Jurídico do CREMESP acerca de assuntos jurídicos de interesse processual;

CONSIDERANDO os reiterados pareceres emitidos pelo Departamento Jurídico do CREMESP;

CONSIDERANDO a necessidade de se conceder maior eficiência e agilidade aos atos processuais praticados pelo Departamento Jurídico do CREMESP;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 14/04/2.010,

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar no Anexo I da Resolução CREMESP nº. 190/08, a seguinte Súmula, que passa a viger com a nova redação:

Súmula DEJ 019 – REINCIDÊNCIA.
A fim de instruir os Conselheiros Relator e Revisor designados para os julgamentos dos Processos Ético-Profissionais, havendo condenação anterior transitada em julgado, em face do mesmo Denunciado, tal reincidência deverá ser comprovada nos autos, podendo ocorrer a menção da pena em audiência, seja ela pública ou privada, ressaltando-se o sigilo da Sessão.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se em especial a Resolução CREMESP nº. 210, de 02 de fevereiro de 2.010, e demais disposições em contrário.

São Paulo, 14 de abril de 2.010.

DR. LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente

HOMOLOGADA NA 4.185ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 14.04.2.010.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 235, de 12-01-2012 - Consolida as súmulas jurídicas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 228, de 14-03-2011 - Altera a Resolução n. 190/08 acrescentando-se a súmula DEJ 020.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 210, de 02-02-2010 - Altera a Resolução CREMESP nº 190/08, acrescentando-se nova súmula.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
ALTERA a Resolução CREMESP Nº 190, de 16-12-2008 - Altera a Resolução CREMESP nº 159/07, compilando as súmulas jurídicas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 159, de 09-01-2007 - Altera a Resolução CREMESP n. 130/05, incluindo novas súmulas.
COORELATA: Resolução CREMESP nº 130, de 16-12-2005 - Aprova a utilização de Súmulas pela Assessoria Jurídica, para uso em processos disciplinares administrativos.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.