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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde |
Número: 2 | Data Emissão: 04-05-2010 |
Ementa: Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 maio 2010. Seção I, p. 14 | |
REVOGADA | |
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2 , DE 4 DE MAIO DE 2010 Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde. A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º A instituição formadora, em parceria com as instituições executoras, de programas de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU. § 1º Instituição formadora é a Instituição de Ensino Superior que oferece o programa de residência em parceria com instituição(ões) executora(s). § 2º Cabe às instituições formadoras e executoras proverem condições de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para a instalação e o funcionamento da COREMU. Art. 2º São atribuições da COREMU: a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde de uma instituição formadora. b) Acompanhamento e avaliação de desempenho dos discentes. c)Definição de diretrizes, elaboração de editais e acompanhamento do processo seletivo de candidatos. § 1º A COREMU será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. § 2º A COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição. § 3º A COREMU deverá funcionar com regimento próprio. Art. 3º A COREMU constituirá um colegiado e contará, necessariamente, entre seus membros, com: a) Um coordenador e seu substituto, que responderão pela comissão, escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da instituição formadora. b) Os coordenadores de todos os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da instituição formadora, assim como seus eventuais substitutos. c) Representantes e suplentes, escolhidos entre seus pares, dos Profissionais da Saúde Residentes e do corpo docente-assistencial de todos os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, garantindo a representatividade de todas as áreas profissionais desses programas. d) Representante do gestor local de saúde. §1º Poderão compor a COREMU outras representações, a critério da instituição, definidas em seu regimento interno. §2º O regimento interno da COREMU deverá prever a duração dos mandatos e a possibilidade de recondução de membros, garantindo a renovação periódica de seus representantes. Art. 5º A COREMU deverá estabelecer cronograma anual de reuniões, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização do conteúdo discutido na forma de atas. Art. 6º As instituições formadoras e executoras dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde em funcionamento na data de publicação dessa Resolução terão o prazo de seis meses para se adequarem às normas estabelecidas. JOSÉ RUBENS REBELATTO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CNRMS nº 1, de 21-07-2015 - Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional. | |