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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
Número: 2 Data Emissão: 04-05-2010
Ementa: Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 maio 2010. Seção I, p. 14
REVOGADA

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2 , DE 4 DE MAIO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 maio 2010. Seção I, p.14

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 21-07-2015

Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde.

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º A instituição formadora, em parceria com as instituições executoras, de programas de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU.

§ 1º Instituição formadora é a Instituição de Ensino Superior que oferece o programa de residência em parceria com instituição(ões) executora(s).

§ 2º Cabe às instituições formadoras e executoras proverem condições de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para a instalação e o funcionamento da COREMU.

Art. 2º São atribuições da COREMU:

a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde de uma instituição formadora.

b) Acompanhamento e avaliação de desempenho dos discentes.

c)Definição de diretrizes, elaboração de editais e acompanhamento do processo seletivo de candidatos.

§ 1º A COREMU será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.

§ 2º A COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.

§ 3º A COREMU deverá funcionar com regimento próprio.

Art. 3º A COREMU constituirá um colegiado e contará, necessariamente, entre seus membros, com:

a) Um coordenador e seu substituto, que responderão pela comissão, escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da instituição formadora.

b) Os coordenadores de todos os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da instituição formadora, assim como seus eventuais substitutos.

c) Representantes e suplentes, escolhidos entre seus pares, dos Profissionais da Saúde Residentes e do corpo docente-assistencial de todos os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, garantindo a representatividade de todas as áreas profissionais desses programas.

d) Representante do gestor local de saúde.

§1º Poderão compor a COREMU outras representações, a critério da instituição, definidas em seu regimento interno.

§2º O regimento interno da COREMU deverá prever a duração dos mandatos e a possibilidade de recondução de membros, garantindo a renovação periódica de seus representantes.

Art. 5º A COREMU deverá estabelecer cronograma anual de reuniões, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização do conteúdo discutido na forma de atas.

Art. 6º As instituições formadoras e executoras dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde em funcionamento na data de publicação dessa Resolução terão o prazo de seis meses para se adequarem às normas estabelecidas.

JOSÉ RUBENS REBELATTO
Presidente da Comissão

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CNRMS nº 1, de 21-07-2015 - Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 3, de 04-05-2010 - Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a avaliação e a freqüência dos profissionais da saúde residentes.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.