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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 65 Data Emissão: 28-04-2010
Ementa: Dispõe sobre a prescrição e dispensação de “Oseltamivir” para pacientes com síndrome respiratória aguda grave e síndrome gripal associada a fatores de risco e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 abr. 2010. Seção I, p. 48

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO


RESOLUÇÃO SS-SP Nº 65, DE 28 DE ABRIL DE 2010

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 abr. 2010. Seção I, p.48
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 120, DE 03-08-2009

Dispõe sobre a prescrição e dispensação de “Oseltamivir” para pacientes com síndrome respiratória aguda grave e síndrome gripal associada a fatores de risco e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

A situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

As evidências que sugerem que o vírus da influenza A (H1N1) está apresentando uma dinâmica de transmissão semelhante à da influenza sazonal;

O Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006;

O Protocolo de Manejo Clínico de síndrome respiratória aguda grave – SRAG, versão IV, de 10 de março de 2010 e atualizações;

A RDC Anvisa - 70 de 22 de dezembro de 2009 que estabelece a inclusão do medicamento oseltamivir na lista das outras substâncias sujeitas a controle especial C1 da Portaria SVS/MS - 344 de 12 de maio de 1998,

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar a dispensação do medicamento “Oseltamivir”, no âmbito do Estado de São Paulo, para atendimento a pacientes internados com síndrome respiratória grave e pacientes ambulatoriais com suspeita de síndrome gripal, que apresentem fatores de risco e tenham indicação de tratamento.

Parágrafo Primeiro - Para fins de cumprimento do disposto neste artigo os critérios de suspeição e fatores de risco deverão seguir as recomendações do Protocolo de Manejo Clínico de Síndrome Respiratória Aguda Grave, versão IV, de 10 de março de 2010, e atualizações.

Parágrafo Segundo - A dispensação refere-se ao medicamento encaminhado pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde às unidades federadas para atendimento ao referido protocolo.

Artigo 2º - A dispensação será realizada conforme estabelecido na Portaria SVS/MS - 344, de 12 de maio de 1998, para as substâncias sujeitas a controle especial C1 (sujeitas a receita de controle especial em duas vias).

Artigo 3º - Os pacientes atendidos em unidades ambulatoriais, após encaminhamento para recebimento do medicamento, requerem obrigatoriamente avaliação e monitoramento clínico constante de seu médico assistente para adoção de outras medidas que serão necessárias para a terapêutica.

Artigo 4º - Havendo necessidade de internação após o início do tratamento ambulatorial com o “Oseltamivir”, o médico assistente deverá encaminhar o paciente para o hospital informando as condições clínicas, as justificativas da indicação do tratamento com o “Oseltamivir” e tempo de utilização do mesmo.

Artigo 5º - Os pacientes internados com síndrome respiratória aguda grave, de acordo com o Protocolo de Manejo Clínico versão IV, de 10 de março de 2010 e atualizações, receberão o tratamento, após avaliação médica, mediante os fluxos estabelecidos junto às vigilâncias epidemiológicas municipais e regionais estaduais.

Artigo 6º - A distribuição do medicamento ocorrerá através dos Núcleos de Assistência Farmacêutica – NAF, para dispensação por estabelecimentos estratégicos, ambulatoriais e hospitalares, definidos regionalmente.

Artigo 7º - Os locais de dispensação do medicamento serão divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde oportunamente.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SS-120, de 03-08-2009.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 26, de 01-07-2010 - Dispõe sobre a manipulação do fosfato de oseltamivir pó para solução oral, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 72, de 20-05-2010 - Estabelece recomendações para gestantes na prevenção da segunda onda da influenza pandêmica H1N1 e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 958, de 23-04-2010 - Dispõe sobre a Vacinação Nacional Contra o Vírus Influenza A (H1N1), a Campanha Nacional de Vacinação ao Idoso e Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 472, de 04-03-2010 - Dispõe sobre a disponibilidade do medicamento Fosfato de Oseltamivir nas unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 5, de 25-08-2009 - Influenza A H1N1 - Orientações para Locais de Circulação Pública e Transporte Coletivo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 45, de 26-08-2009 - Dispõe sobre medida de interesse sanitário a compulsoriedade do monitoramento e da notificação de todo e qualquer evento adverso e queixa técnica relacionado ao uso de medicamentos contendo oseltamivir pelos detentores de registros de tais produtos, serviços de saúde e profissionais de saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 11-08-2009 - Estabelece recomendações para prevenção da influenza A (H1N1) em gestantes e dá outras providências.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 4/2009 - Dispõe das recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1)- novo subtipo viral.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 4, de 10-08-2009 - Dispõe sobre recomendação à ampla divulgação do Informe Técnico conjunto CVE/CVS - 4/09 - sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), aprovado pelas Diretorias Técnicas do Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Informe Técnico Conjunto CVS/CVE/CCD nº 3/2009 - Proporcionar orientação específica para as escolas, os centros de educação infantil e as creches durante a pandemia da gripe pelo novo subtipo viral (Influenza A H1N1), para garantir a manutenção dos serviços essenciais e a proteção da saúde e segurança dos alunos, professores e funcionários.
CORRELATA: Comunicado CCD/SS-SP nº 3, de 04-08-2009 - Comunica e recomenda a ampla divulgação do Informe Técnico Conjunto CVE/CVS - 03/09, aprovado pela diretoria técnica do Centro de Vigilância Epidemiológica e do Centro de Vigilância Sanitária.
REVOGA a Resolução SS-SP nº 120, de 03-08-2009 - Dispõe sobre a prescrição e dispensação de "Oseltamivir" para pacientes com síndrome gripal e fatores de risco.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 18, de 06-05-2009 - Fica autorizada previamente a fabricação de vacina influenzae A (H1N1) no Brasil desde que atendidos os requisitos especificados.