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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 886 Data Emissão: 20-04-2010
Ementa: Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 abr. 2010. Seção I, p. 75
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 886, DE 20 DE ABRIL DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 abr. 2010. Seção I, p.75
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, que a prova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando que compete à direção nacional do SUS identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde, conforme disposto no inciso XI do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; e

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de fitoterápicos e de plantas medicinais que atenda à demanda e às necessidades locais, respeitando a legislação pertinente às necessidades do SUS na área, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, sob gestão estadual, municipal ou do Distrito Federal, a Farmácia Viva.

§ 1º A Farmácia viva, no contexto da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, deverá realizar todas as etapas, desde o cultivo, a coleta, o processamento, o armazenamento de plantas medicinais, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos.

§ 2º Fica vedada a comercialização de plantas medicinais e fitoterápicos elaborados a partir das etapas mencionadas no parágrafo primeiro.

Art. 2º A Farmácia Viva fica sujeita ao disposto em regulamentação sanitária e ambiental específicas, a serem emanadas pelos órgãos regulamentadores afins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.001, de 03-08-2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.555, de 30-07-2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 18, de 03-04-2013 - Dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria ANVISA nº 1.015, de 20-07-2011 - Aprova o Regimento Interno da Comissão da Farmacopeia Brasileira e revoga o Anexo da Portaria Nº 782, de 27 de junho de 2008.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.805, de 23-06-2010 - Constituir o Grupo Executivo Intersecretarial ao qual incumbirá o planejamento, o acompanhamento da execução e a avaliação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 51.435, de 26-04-2010 - Regulamenta a Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que institui o Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 10, de 09-03-2010 - Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 10, de 17-08-2009 - Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.903, de 06-02-2009 - Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 5, de 11-12-2008 - Determina a publicação da LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS DE REGISTRO SIMPLIFICADO.
CORRELATA: Portaria Interministerial nº 2.960, de 09-12-2008 - Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
CORRELATA: Portaria ANVISA nº 782, de 27-06-2008 - Institui a Comissão da Famacopéia Brasileira(CFB) e aprova o seu regimento Interno conforme Anexo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.274, de 25-06-2008 - Institui Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.596, de 11-06-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.682, de 30-01-2008 - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNS nº 371, de 14-06-2007 - Institui a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 853, de 17-11-2006 - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 17-07-2006 - Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.813, de 22-06-2006 - Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 971, de 03-05-2006 - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.742, de 06-10-2003 - Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal n. 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CIPLAN nº 8, de 08-03-1988 - Implantar a prática de Fitoterapia nos Serviços de Saúde, assim como orientar, através das Comissões Interinstitucionais de Saúde (CIS), buscarem a inclusão da Fitoterapia nas Ações Integradas de Saúde (AIS), e/ou programação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), nas Unidades Federadas, visando colaborar com a prática oficial da medicina moderna, em caráter complementar.
CORRELATA: Resolução CIPLAN nº 4, de 08-03-1988 - Fixar diretrizes sobre o atendimento médico Homeopático nos serviços públicos.
CORRELATA: Lei Federal nº 5.991, de 17-12-1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.