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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 905 | Data Emissão: 20-04-2010 |
Ementa: Certifica 21 unidades como Hospitais de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 abr. 2010. Seção I, p. 74 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 905, DE 20 DE ABRIL DE 2010 Certifica 21 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituições de Ensino Superior; e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.065, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem: Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir: Art. 2º A certificação de que trata o art. 1º terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO FERNANDO HADDAD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.323, de 27-12-2013 - Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |